Notícias de Criciúma e Região

Eleições 2022: termina nesta sexta-feira prazo de convenções partidárias

Eventos podem ser realizados em formato presencial, virtual ou híbrido

Termina nesta sexta-feira, dia 5, o prazo para que os partidos políticos realizem convenções para deliberar sobre a formação de coligações e a escolha de candidatas e candidatos que vão disputar as Eleições 2022.

Os escolhidos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital devem ser registrados na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.

Formato

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha em convenções, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas no dia seguinte. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como se fosse uma única agremiação.

As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte em dezembro do ano passado.

Live é invadida e PSOL identifica ato de bolsonaristas
Convenção pode ser presencial, online ou híbrida – Foto: Diculvagão

Proibição

Estão vedadas as coligações de partidos para as eleições proporcionais. Ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. No entanto, continuam válidas para os pleitos majoritários: presidente da República, governador de estado e senador. As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no tocante ao processo eleitoral, funcionando como uma só agremiação.

Candidaturas

Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo público eletivo. Porém, é necessário que atenda às exigências constitucionais. Ou seja, a pessoa deve cumprir as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.

Além disso, a pessoa deve ter no mínimo 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital. Para se candidatar em uma eleição, a pessoa também não pode incorrer em qualquer das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

Partidos apresentam os candidatos durante convenção – Foto: Portal Litoral Sul

Inelegíveis

De acordo com a Constituição Federal, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos; os que se enquadrarem nas situações previstas na LC nº 64/1990; e o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A legislação eleitoral proíbe a candidatura avulsa – ou seja, desvinculada da aprovação de um partido político –, mesmo que a pessoa esteja de fato filiada a uma legenda.
Em SC, candidatos ao governo ainda não registraram candidaturas

Nenhum postulando a vaga de governador registrou a candidatura até o momento no TSE em Santa Catarina. No Estado, até a manhã desta sexta-feira, dia 5,  um candidato a senador, um primeiro suplente, um segundo suplente, 60 candidatos a deputado federal e 31 candidatos a deputado estadual já registraram as candidaturas.

Confira a lista completa clicando aqui.  

*Com informações de Agência Brasil e TSE.

Você também pode gostar