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Afasc entrega dois mil livros para a Penitenciária Feminina de Criciúma

Doações fazem parte do Projeto Despertar pela Leitura da Afasc

Cerca de dois mil livros foram entregues à Penitenciária Feminina de Criciúma pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (AFASC), junto ao Departamento de Educação Infantil (DEI). As entidades realizaram uma campanha de arrecadação e nesta semana entregueram os livros na unidade prisional.

“Todos os livros, independente do gênero textual, são bem vindos devido ao projeto Despertar pela Leitura, previsto por lei, e pelo qual a detenta consegue quatro dias de remição da pena a cada livro lido”, explicou. “Além disso, as apenadas podem usufruir da leitura apenas por prazer, pois não é obrigatório participar do projeto”, comentou a coordenadora de ensino e promoção social da Penitenciária, Juniceia Goularte Marques.

Segundo Juniceia, a penitenciária feminina de Criciúma, tem aproximadamente 350 mulheres e os livros são disponibilizados para todas. “Praticamente 100% delas participam da proposta e fazem a leitura, seguida de uma resenha, que é avaliada por professor, a fim de diminuir a pena”, explica.

Participaram da entrega, além de Jucineia, a presidente de honra da AFASC, Adriana Salvaro, o diretor Administrativo, Adriano Boaroli, a presidente do Conselho, Robinalva Ferreira e a coordenadora do DEI, Andreza Dagostim.

“O número de doações foi bastante expressivo. E estamos felizes por contribuir com esse projeto, pois a leitura é uma prática que pode ser transformadora”, destacou Adriana. “Fazer os livros circularem entre as pessoas, incentivar a leitura e fomentar o conhecimento… Mais um objetivo alcançado com a colaboração, imprescindível, das equipes dos CEIs, professores e pais. Um agradecimento especial a todos os envolvidos!”, complementou ela.

 

Conheça o projeto Despertar pela Leitura

 

O Projeto Despertar pela Leitura que tem como suporte os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei n. 7.210 de 11 de julho de 1984 e a Resolução n. 3 de 11 de março de 2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, entende a leitura como uma forma de reintegrar o infrator à sociedade e visa não somente a remição da pena, mas a promoção da educação, da cultura e da cidadania, promovendo o conhecimento, as capacidades cognitivas e o resgate da autoestima.

Cada obra lida, após o reconhecimento da Justiça, reduz em quatro dias a pena da pessoa presa. A resolução estabelece o limite de 12 livros lidos por ano e, portanto, 48 dias remidos como teto anual dessa modalidade de remição.

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