TJ confirma pena a mulher que matou a enxadadas gata arisca e com ‘espĂrito ruim’
Crimem aconteceu em outubro de 2020 em TubarĂŁo
O Tribunal de Justiça confirmou sentença do juĂzo da 2ÂŞ Vara Criminal da comarca de TubarĂŁo, que condenou uma mulher por crime de maus-tratos majorado pela morte de animal domĂ©stico. A rĂ© agrediu uma gata com golpes de enxada, sob a justificativa de que o felino era de difĂcil trato e de comportamento arisco.
Por volta do meio-dia de 21 de outubro de 2020, policiais militares se dirigiram a uma casa em TubarĂŁo e lá constataram que a mulher praticara atos de maus-tratos no gato domesticado, consistente em colocar o animal num saco e desferir golpes com enxada. Verificou-se tambĂ©m que a agressĂŁo provocou a morte do animal. A acusada nĂŁo negou o ato. Ao justificar, afirmou que a gata era diferente de todos os demais felinos da residĂŞncia. Fazia xixi em cima da pia ou no travesseiro, alĂ©m de muita sujeira. Era arisca, nĂŁo ficava no colo e “poderia ter um espĂrito ruim no corpo”.
Como a rĂ© passava por perĂodo estressante, com muitas demandas em casa – sobretudo com a saĂşde do marido, acamado, e com uma filha que estava com a perna quebrada – acabou por cometer a agressĂŁo ao animal, de que teria se arrependido imediatamente. Em 1Âş grau, a mulher foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusĂŁo, em regime aberto, substituĂda a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária.
A defesa recorreu para pedir o afastamento da exasperação da pena-base a tĂtulo de culpabilidade. Argumentou, para tanto, que “a culpabilidade do agente Ă© inerente ao tipo penal em apreço, porquanto nĂŁo houve qualquer elemento que extrapolasse a caracterização do delito de maus-tratos, o que seria necessário para justificar o aumento”.
Mas o desembargador que relatou o apelo na 5ÂŞ Câmara Criminal do TJ enfatiza que a utilização de uma enxada para efetuar golpes na gata domĂ©stica – deixada prostrada e agonizante – certamente impĂ´s sofrimento lento e desnecessário, o que revela caracterĂsticas que extrapolam a normalidade do tipo. “Outrossim, como bem destacado pelo magistrado, na situação evidenciada era possĂvel, senĂŁo exigĂvel, que a rĂ© procedesse de forma diversa, uma vez que, diante da impossibilidade de realizar os cuidados do animal, podia meramente tĂŞ-lo encaminhado a instituição de proteção dos animais ou doado a outra pessoa, mas optou por matá-lo de forma covarde e cruel, a indicar concretamente sua reprovável culpabilidade”, destacou o relatĂłrio. Os demais integrantes da câmara seguiram o voto do relator de maneira unânime.