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Nova linha de crédito para produtores rurais pode alcançar R$ 10 bilhões em 2024

CPR BNDES irá beneficiar micro, pequenos e médios produtores, além de cooperativas de agricultores

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou uma nova forma de apoio ao setor agropecuário, no âmbito do produto Crédito Rural: a linha CPR BNDES. A novidades foi anunciada neste domingo, dia 28, pelo diretor financeiro e de crédito digital para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) da instituição, Alexandre Abreu.

Com a nova linha, poderão ser realizadas operações com Cédulas de Produto Rural Financeira (CPR-F) ou de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) lastreados em direitos creditórios do agronegócio. Com a iniciativa, o crédito próprio do Banco para o setor pode chegar a R$ 10 bilhões em 2024.

“O BNDES reafirma seu compromisso com o desenvolvimento do país e sobretudo com o agronegócio, estimulando seu crescimento de forma inovadora e sustentável. O agronegócio é o motor que impulsiona nosso PIB e alavanca nossa balança comercial. E o desenvolvimento da nossa agroindústria, agregando valor a nossas exportações, é uma das missões da nossa política industrial”, diz o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

As operações realizadas por meio da linha CPR BNDES seguirão as regras ambientais aplicáveis às demais soluções financeiras ofertadas pelo Banco ao setor, ainda que as normas regulatórias não prevejam essa aplicação às CPR-F e CDCA.

Os títulos poderão ser emitidos por micro, pequenos e médios produtores rurais e cooperativas de produtores rurais com faturamento de até R$ 300 milhões por ano, bem como empresas destes portes que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos, máquinas e implementos agrícolas, pecuários, florestais, aquícolas e extrativos, formalizando, assim, a concessão de empréstimos por meio da rede de mais de 80 agentes financeiros credenciados no BNDES com atuação em todo o país.

“Há um ano lançamos a linha dolarizada que trouxe mais capilaridade e ampliou as oportunidades de investimento do agro e, agora, aumentamos esse leque de opções, com a participação das cooperativas, fomentando o capital de giro”, afirma o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

As Cédulas do Produto Rural Financeiras e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio são instrumentos importantes de financiamento no setor agropecuário e possuem ampla aceitação no mercado pela simplicidade e menor custo operacional.

A iniciativa ampliará o acesso ao crédito a pequenos produtores rurais estimulando a atuação de mais agentes financeiros no mercado, ampliando a oferta de crédito ao setor agropecuário.

“O objetivo da linha é suprir a necessidade de recursos do segmento dos micro, pequenos e médios produtores rurais e suas cooperativas, de modo a garantir a continuidade e ampliação de suas produções agropecuárias e mitigar os impactos das dificuldades enfrentadas nos últimos anos em função das intempéries climáticas que vêm ocorrendo em todo o país”, explica Abreu.

A nova linha do BNDES soma-se às soluções de financiamento já oferecidas pelo Banco por meio dos Programas Agropecuários do Governo Federal e das demais linhas do Produto BNDES Crédito Rural, que são destinadas aos investimentos em projetos, bens de capital e custeio.

Como funciona e condições financeiras – O empréstimo será formalizado com a emissão de CPR-F ou CDCA para uma instituição financeira credenciada que repassará os recursos do BNDES ao emissor dos títulos para utilização exclusivamente nas atividades agroindustriais. O limite do empréstimo para o cliente será de R$ 20 milhões a cada 12 meses, com prazo total de pagamento de até 60 meses, incluindo prazo de carência de até 24 meses. A taxa final será composta pela remuneração básica do BNDES de 1,3% ao ano, remuneração do agente financeiro de até 4,3% ao ano e pelo referencial de custo financeiro (Taxa de Longo Prazo – TLP; Taxa SELIC – TS; Taxa Fixa do BNDES – TFB ou Taxa Fixa BNDES em Dólar – TFBD).

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