Uma rede social terá de pagar R$ 15 mil a uma usuária do sul do Estado por danos morais. Em 2013, um perfil falso da internauta foi criado e fotos íntimas suas divulgadas, além de um vídeo com cenas pornográficas. Na época, ela era menor de idade.
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De acordo com os autos, a rede social negou o pedido de exclusão do perfil, com o argumento de que o conteúdo não violava os padrões da empresa, mas voltou atrás e retirou o conteúdo 16 dias depois do oferecimento da denúncia. Para a defesa da internauta, o tempo despendido para exclusão permitiu a perpetuação da ofensa.
Postagens ganharam repercussão
Ainda segundo o processo, as postagens ganharam repercussão no mundo virtual e se espalharam por blogs, por outras redes sociais e foram reproduzidas em diversos sites de conteúdo adulto. Com ajuda da família, a vítima notificou os portais que armazenavam as imagens e pediu a remoção de páginas com conteúdo difamatório e criminoso, mas o estrago já estava feito.
A vítima, então, ingressou com ação na Justiça para obrigar a empresa a fornecer o nome completo, endereço, telefone e IP do usuário que criou o perfil falso, bem como informações sobre outros usuários que realizaram comentários difamantes sobre a adolescente.
Danos morais
A ré foi condenada pelos danos morais. Por meio do pronunciamento judicial, deferiu-se parcialmente os efeitos da tutela, mas o juízo de 1ª instância negou o pedido de indenização com base na Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet. A vítima recorreu ao TJ.
A empresa foi condenada e estipulou em R$ 15 mil o dano moral. A decisão foi unânime. Além do relator participaram do julgamento os desembargadores Raulino Jacó Brüning e Gerson Cherem II. O processo corre em segredo de justiça.