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Procon vai multar banco reincidente por desrespeitar tempo de espera em fila

A multa a ser aplicada terá o valor dobrado

O Procon de Tubarão vai finalizar na próxima semana um processo administrativo contra uma agência bancária que desrespeitou a Lei Municipal n° 2981/2006, que determina o tempo razoável de espera em fila em até 15 minutos em dias normais e de até 30 minutos em situações especiais como véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados; em data de vencimento de tributos e em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos.

Como o banco é reincidente a multa a ser aplicada terá o valor dobrado. Durante a operação de fiscalização realizada no início desta semana, as agentes do Procon recolheram dez bilhetes de senha, com horário de chegada e horário de início de atendimento, sendo que em todos houve o descumprimento do tempo de espera. Também constatou-se que um consumidor ficou aguardando atendimento por quase duas horas.

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Além disso, também foi orientado sobre o atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento.

O coordenador do Procon Ângelo Danilo Pulita alerta aos usuários de agências bancárias da necessidade de guardar sempre a senha para chamada de atendimento.

“Pois é através da senha que pode ser constatado que o banco ultrapassou o tempo razoável de espera. Com a senha o consumidor pode exigir seus direitos e comprovar que foi lesado”, destaca Pulita.

Em caso de dúvidas e denúncias, o consumidor deve entrar em contato através do telefone (048) 3621-9818 ou formalizar por e-mail: [email protected].

 

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