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PGE/SC vai recorrer contra decisão da Justiça que impede nomeação de Filipe Mello

Justiça acatou ação impetrada pelo diretório estadual do PSol, e barrou a nomeação de Filipe Mello à Casa Civil / Foto: Reprodução/Redes Sociais/Jorginho Mello

Para quem acompanha as redes sociais, não são poucas as críticas mediante a nomeação do Filipe Mello, filho do governador Jorginho, a um cargo no primeiro escalão e de alta configuração no contexto decisório dentro do Governo, a Casa Civil. Grande parte da sociedade não entende o processo, e vê como nepotismo. Ocorre exatamente quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Essa é a configuração na forma da lei. E, tomando por base essa configuração, a Justiça, através do desembargador João Marcos Buch, suspendeu nomeação de filho de Jorginho Mello em secretaria de SC. Ele acatou ação impetrada pelo diretório estadual do PSOL e citou súmula do STF que proíbe nomeação de parentes.

A nomeação do filho

Jorginho Mello (PL) nomeou o próprio filho no lugar de Estêner Soratto (PL), que deixou o cargo no final do ano passado para assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Tecnicamente, Filipe Mello preenche todos os requisitos, para ser o novo secretário da Casa Civil de Santa Catarina. Foi secretário de Planejamento do estado entre 2011 e 2012, durante a gestão de Raimundo Colombo (PSD). Ele também foi secretário executivo de Assuntos Internacionais entre 2013 e 2014 e secretário do Turismo, Cultura e Esporte, de 2014 a 2016. É nesse critério que está o embasamento para que Filipe assuma o cargo dentro do Governo.

PGE emite Nota à Imprensa. Confira abaixo:

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira (4), que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.

A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.

A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.

Florianópolis, 4 de janeiro de 2024.

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