Notícias de Criciúma e Região

Justiça manda demolir imóveis que tornaram praia pública ‘privativa’ em Florianópolis

Morador, empresa e município foram condenados na ação

A Justiça Federal condenou um morador, uma empresa e o município de Governador Celso Ramos, em Florianópolis, a demolir edificações construídas em uma Área de Preservação Permanente (APP) em frente à praia Caieira do Norte. A sentença também destacou que não há acesso público à orla, o que torna o local “privativo”.

A defesa do morador Cesar Antônio de Souza e da empresa VTV Participações e Empreendimentos LTDA, feita pelo advogado Ítalo Mosimann, disse que vai recorrer. Já a Assessoria Jurídica da Prefeitura de Governador Celso Ramos declarou em nota que vai aguardar o prazo que será dado para o cumprimento da sentença e vai pedir esclarecimentos sobre o estabelecimento do acesso à praia.

A sentença, feita pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, é de 29 de novembro e foi divulgada nesta semana pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF), órgão que entrou com a ação civil pública que resultou no processo.

O MPF argumentou que a empresa e o morador, que ocupa um imóvel no local, são responsáveis por edificações construídas sobre APPs localizadas no distrito da Caieira do Norte e que fecham o acesso à praia, que é bem de uso comum, de acordo com o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

Segundo a ação civil pública, os réus particulares destruíram 6,3 mil metros quadrados de Mata Atlântica, sendo 5.715 metros quadrados ocupados por gramados e 585 metros quadrados ocupados por ruas, parte de uma residência de alvenaria e muros de pedra. Além disso, canalizaram 110 metros de um curso d’água. Na sentença, o juiz Marcelo Krás Borges escreveu que laudos periciais “confirmaram que as construções encontram-se em área de preservação permanente, bem como que não existe um acesso à praia, o que torna a praia privativa”.

*Com informações do Portal G1SC

Você também pode gostar