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Criciúma tem novas medidas contra o coronavírus, entre elas, se não usar máscara paga multa de quase $2 mil

O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro assinou nesta quinta-feira, 25, o decreto das novas regras de restrição para reforçar o combate ao coronavírus. Entre elas, está o uso obrigatório de máscaras de proteção nas ruas, a partir do dia 01 de julho, que até agora era apenas recomendado. Dentro dos veículos o uso não é obrigatório.

A multa para quem não usar é de R$ 1971, 70. O decreto será publicado amanhã, 26 e será válido por um mês, podendo ser prorrogado. “Não descumpra esse decreto, porque nós vamos interditar de forma imediata”, disse o prefeito.

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Segundo o secretário de Saúde, Acélio Casagrande, considerando que 100% dos óbitos decorrentes da Covid-19 ocorridos no município se deram em pessoas com mais de 60 anos, o decreto determina a necessidade de isolamento domiciliar de pessoas maiores de 60 anos. “ O deslocamento será permitido apenas para atividades laborativas, atendimentos de saúde e aquisição de produtos alimentícios e de saúde”, destaca o secretário.

A fiscalização será realizada, por parte do Município, pelo órgão da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, bem como pelos agentes de trânsito, agentes de Defesa Civil e agentes de fiscalização municipais, que ficam autorizados a agir na condição de autoridade de saúde em todo o território do Município.

Veja outras regras dispostas pelo decreto:

Serviços de alimentação essenciais

Os serviços de alimentação considerados essenciais como supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, fruteiras, feiras livres, peixarias, lojas de venda de produtos alimentícios, lojas de venda de salgados, doces, bolos e tortas, deverão operar com 50% de sua capacidade.

Além disso deverá estar disponível álcool 70º INPM em todos os setores bem como em todos os corredores da área de vendas. Recomenda-se ainda a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários, antes de adentrarem no estabelecimento

Distanciamento

Todos os serviços de alimentação devem sinalizar de maneira clara e garantir que seja cumprido o distanciamento que deve ser mantido em filas e assentos, de modo a atender a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes.

Para quem é dispensado o uso de máscara

Também será obrigatório o uso de máscara em áreas comuns dos condomínios residenciais, sendo dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.

Estabelecimentos são obrigados a fornecer máscara

Os estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia são obrigados a fornecer a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, e outros equipamentos de proteção quando o estabelecimento funcionar com atendimento ao público. O descumprimento   acarretará multa de, no mínimo, 15 UFM por funcionário ou colaborador que estiver sem máscara, que será aplicada em dobro, nos casos de reincidência.

Serviços de alimentação não essenciais

A entrada de pessoas para consumo no local fica restrita até às 22 horas, podendo o cliente permanecer no local até, no máximo, às 23 horas. Após as 22 horas, para novos atendimentos, os serviços de alimentação não essenciais poderão funcionar somente na modalidade do tipo tele entrega (delivery), retirada n a porta ou drive thru, observando-se, nesse caso, ainda nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado álcool 70º INPM;

As mesas de refeição não poderão ser ocupadas por mais de quatro pessoas. Fica proibida a utilização de espaços de playground existentes no interior dos serviços de alimentação.

Lojas de conveniências

Fica proibido, nas dependências de lojas de conveniências e nos postos de combustíveis: o consumo de bebidas alcoólicas, a aglomeração de pessoas e carros nas dependências e imediações (estacionamento, passagem de carro, espaços livres, entre outros).

Após as 22 horas, até as 6 horas, será permitida apenas a retirada de produtos no balcão ou por meio de serviço de delivery, sendo proibida a permanência de clientes dentro da loja de conveniência.

O estabelecimento deverá isolar as áreas extras de estacionamento e áreas livres, com cones, fitas zebradas ou similares, delimitando, assim, as áreas interditadas.

O descumprimento será passível de multa no valor mínimo de R$ 5.785,43. Os clientes que descumprirem o disposto neste artigo também serão responsabilizados administrativamente, com aplicação de penalidade de multa, no valor mínimo de R$1.971,70

Parques e praças ao ar livre

O horário de funcionamento dos parques municipais será das 6h às 21h. Fica permitida a utilização de parques e praças ao ar livre somente para atividades físico-desportivas de caminhada, corrida e ciclismo, realizadas de forma individual. Fica proibida a utilização de playgrounds, academias ao ar livre, assentos e quadras poliesportivas existentes nesses locais. Poderão ser desenvolvidas atividades físicas com personal trainer nestes locais, limitando a quantidade de dois alunos e respeitadas as normas.

Proibição de eventos

Os eventos esportivos de iniciativa pública ou privada, profissionais ou amadores, seguirão as regras estaduais vigentes ou as que vierem a substituir. Fica proibido atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos durante a vigência desse decreto.  Fica incluída nessa proibição a realização de festas e eventos particulares.

O descumprimento das determinações deste artigo constitui infração sanitária grave prevista no artigo 13 da Lei Municipal 6000/2011 e é passível de multa no valor mínimo de 45,1 UFM (R$5.785,43).

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