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Volta às aulas: Estudantes podem realizar o recadastramento online do CriciumaCard

O recadastramento para quem já tem o CriciumaCard Estudante pode ser feito via aplicativo. Novos cadastros devem ser feitos presencialmente na ACTU

A ACTU iniciou nesta semana o recadastramento dos estudantes que vão utilizar o CriciumaCard Estudante durante o ano letivo de 2022. O recadastro pode ser feito totalmente online, através do APP Si.Go, disponível para os sistemas Android e Apple. Após baixar o aplicativo, o Estudante irá fazer o seu cadastro, inserindo seus dados do CriciumaCard, anexar a documentação solicitada e aguardar a validação.

Com o novo sistema, o objetivo da ACTU é facilitar o processo para os estudantes e familiares, evitando o deslocamento neste período de verão, bem como a aglomeração de pessoas em filas. A expectativa da ACTU é que cerca de 7 mil estudantes façam o recadastro em 2022. Para quem ainda possui créditos e precisa utilizar o sistema, a ACTU também informa que somente após o cadastro os cartões serão desbloqueados.

O sistema online só não vai estar disponível para quem vai fazer o primeiro cadastro. “Para aqueles que irão realizar o cadastro pela primeira vez, é necessário vir presencialmente até a ACTU, por isso reforçamos a importância de não deixar para a última hora. Assim evitamos problemas com filas e aglomerações”, garante o analista administrativo e financeiro da ACTU, Vilson Amaral.

Em caso de dúvida, a ACTU está à disposição pelo WhatsApp (48) 3431-7777 ou no atendimento na galeria do Terminal Central, se segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h.

Saiba mais:

Confira os documentos necessários para realizar primeiro cadastro (feito presencialmente na ACTU):

– Atestado de matrícula referente ao ano letivo de 2022;
– Comprovante de residência atual, de um dos últimos três meses;
– Certidão de Nascimento ou carteira de identidade;
– CPF.
– Presença do estudante para foto digital (gratuita);
– Menores de 18 anos devem ser acompanhados de pai ou mãe ou representante legal com tutela ou procuração registrada em cartório.

Ana Sofia Schuster – Novo Texto Comunicação

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