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Seu voo foi cancelado já no início de 2022? Saiba seus direitos

No último final de semana alguns consumidores tiveram seus voos cancelados no aeroporto de Jaguaruna/SC, considerando o aumento desenfreado nos casos de COVID-19 e influenza no País. O que fazer diante deste cenário e quais os direitos dos consumidores?

Diante do cancelamento, por conta da COVID-19 e/ou da Influenza, de viagem que seria realizada em janeiro de 2022, o consumidor poderá optar por sua remarcação, sem nenhuma despesa adicional, porquanto o cancelamento fora causado pela companhia aérea.

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O consumidor também poderá escolher pelo reembolso das passagens, o qual ocorrerá pela companhia aérea em até 7 (sete) dias, contados a partir do pedido do passageiro, considerando as normas consolidadas pela ANAC antes da pandemia. Também é possível trocar por créditos, pontos ou milhas.

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