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Perdeu o prazo para a transferência do título? Veja como você pode votar

O voto em trânsito é opção para quem perdeu o prazo de transferência do título eleitoral e quer participar das eleições em outubro deste ano; veja como funciona

Perdeu o prazo para transferência do título de eleitor e mesmo assim quer votar? Calma que você ainda pode participar das Eleições deste ano. Como? Através do voto em trânsito oferecido pela Justiça Eleitoral. A opção é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

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Ainda assim, é preciso ter cuidado, pois também há um prazo para solicitar o voto em trânsito, que vai de 12 de julho a 18 de agosto. Antes de tudo, é preciso saber se há alguma pendência em relação ao seu título de eleitor. A situação atual do documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral.

Apenas quem estiver com a situação toda em ordem poderá votar em trânsito. Tendo em vista que o cadastro do eleitorado já foi fechado. Não sendo mais possível resolver nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou faltas não justificadas, por exemplo.

Indicação de cidade onde irá votar

Caso esteja tudo certo com o título é necessário, também, indicar em qual cidade o eleitor estará no dia da votação.O Tribunal Regional Eleitora (TRE) de cada Estado deverá divulgar, com antecedência, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito.

Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.

Feita a inscrição, quem estiver no mesmo Estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Já quem estiver, no dia da votação, fora o Estado do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente.

Inscrições pela internet

As inscrições para votar em trânsito devem ser feitas por meio da internet, na opção Título Net, que abrirá a opção durante o período de inscrição.

É preciso, no entanto, estar seguro de se estará no dia da votação. O eleitor informar que votará em trânsito em determinada cidade e não comparecer deve justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral original.

As Eleições 2022 estão marcadas para 2 de outubro, primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição. Eventual segundo turno para os cargos de presidente e governador está marcado para 30 de outubro.

No exterior

A Justiça Eleitoral alerta que não é permitido votar em trânsito em urnas instaladas fora do país. Contudo, quem possuir seu domicílio eleitoral em alguma das zonas eleitorais no exterior (ZZ), mas estiver no Brasil no dia da votação, pode pedir o voto em trânsito dentro do país.

Texto: Agência Brasil.

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