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Pessoas com deficiência e autistas podem descer fora da parada de ônibus em Criciúma

Os usuários do transporte do município poderão optar pelo local mais acessível ao seu desembarque

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo os com Transtorno de Espectro Autista (TEA), que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros, podem desembarcar fora dos pontos e paradas de ônibus oficiais. A agora Lei Ordinária 8205/2022 trará benefícios àqueles que necessitam fazer seus respectivos tratamentos e deslocamentos, propiciando mais dignidade, comodidade e segurança. 

Os usuários do transporte do município poderão optar pelo local mais acessível ao seu desembarque, respeitando o itinerário e a legislação de trânsito. O direito de desembarque entre as paradas obrigatórias, estabelecido na lei, não se aplica ao corredor exclusivo de ônibus do transporte coletivo urbano de passageiros, devendo, nesta via, o desembarque ser feito exclusivamente nas paradas obrigatórias e estações.

Os motoristas dos veículos coletivos somente poderão realizar a operação de desembarque nos locais onde não seja proibida a parada de veículos e onde haja espaço suficiente para o correto acostamento do coletivo, observando e zelando pela segurança de todos os usuários e demais ocupantes da via. Na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, deverá ser observado pelo motorista o local mais próximo ao do indicado.

Os usuários que desejarem desembarcar fora dos pontos de paradas preestabelecidos deverão apresentar ao motorista do ônibus o Cartão CriciúmaCard Especial, aplicável às pessoas com deficiência, com a antecedência mínima necessária para que as regras de segurança de trânsito previstas no Código Brasileiro de Trânsito possam ser cumpridas.

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