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MP recomenda que Jaguaruna revogue decreto que dispensa comprovante de vacinação contra Covid-19 nas escolas

Município tem até esta sexta-feira, dia 09, para responder ao MPSC quanto à adoção ou não das providências. Recomendações a órgãos como as secretarias de saúde e educação e conselho tutelar de Jaguaruna também foram citadas

A 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna expediu recomendação para que o Município de Jaguaruna revogue o decreto publicado em 6 de fevereiro dispensando a apresentação de declaração ou comprovante de aplicação da vacina contra Covid-19 dentre as vacinas obrigatórias à criança ou adolescente para a realização de matrícula ou rematrícula escolar na cidade.

No procedimento, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) considera a nota técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, que certifica a segurança e eficácia da vacina para crianças de seis meses a cinco anos de idade e ainda, a incorporação da dose contra o coronavírus no Programa Nacional de Vacinação.

No Procedimento Administrativo n. 09.2024.00000976-0, a Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto lembra que as vacinas contra Covid para crianças estão devidamente licenciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foram incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) após aprovação na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC).

A recomendação considera ainda o art. 227 da Constituição Federal, que assegura que as crianças sejam detentoras de direitos independentemente da vontade de seus pais ou responsáveis e, assim, por não serem mais objetos de direito, não estão submetidos a desígnios omissivos ou comissivos de seus representantes com potencial de violar direitos humanos fundamentais, em especial, a saúde.

Assim, o MPSC recomenda ao Município de Jaguaruna que revogue o Decreto Municipal n. 7/2024 por contrariar leis federais e estaduais. Foram recomendadas ainda ações para as Secretarias Municipais de Saúde e Educação e ao Conselho Tutelar de Jaguaruna.

O Município tem até esta sexta-feira (9/2) para responder ao MPSC quanto à adoção ou não das providências. O não atendimento da recomendação poderá levar ao ajuizamento de ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais.

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