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Moradora deverá ser indenizada após três anos convivendo com falta de água

Moradora entrou na Justiça contra a companhia de abastecimento de água após ter o fornecimento interrompido por diversas vezes ao longo de três anos

Por três anos uma moradora teve problemas com o abastecimento de água na casa onde morava. Tendo inclusive ficado até sete dias sem água e sem que a companhia tomasse uma atidude. Por isso ela entrou na Justiça contra a Companhia de abastecimento de água e deverá ser indenizada em R$3mil por danos morais. A sentença é da juíza Alessandra Meneghetti, prolatada em ação na 2ª Vara Cível da comarca da Capital.

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A moradora de Florianópolis reside em uma rua inclinada. Fato utilizado na defesa da Companhia de água que informou que as interrupções de água ocorriam devido a essa inclinzação. Porém, na setença, a magistrada observou que a adequação das instalações necessárias ao fornecimento às residências é de responsabilidade da empresa ré: “É dever da ré tomar as providências necessárias para levar a água até a residência da autora, independentemente de estar localizada em área íngreme.”

De acordo com a sentende, as situações enfrentadas pela moradora ultrapassaram o mero aborrecimento e caracterizaram dano moral. Em vídeos juntados aos autos, a moradora demonstrou de forma inequívoca a ausência de água nas torneiras, caixa de descarga e chuveiro, em dias variados.

Para a juíza, não é razoável que a residência da parte autora, prosseguiu a magistrada, dependa de caminhão pipa constantemente para que o abastecimento de água seja regularizado, sem que haja qualquer urgência ou emergência aptas a impossibilitar a prestação do serviço. “Simplesmente as instalações da ré são incapazes de impulsionar a água até os encanamentos da autora”, anotou a magistrada.

Na sentença, a juíza ainda pondera que, apesar de a parte ré ter comunicado a instalação de um aparelho que melhora a pressão da água, os registros de maior fluxo ainda são durante a madrugada e não durante o dia – período insuficiente para encher os reservatórios de água da residência.

“No caso em apreço, o fato é grave em razão da água ser bem essencial à vida humana”, pontuou a juíza. Sobre o valor indenizatório deverão ser acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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