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Justiça mantém condenação de homem que ameaçou testemunha para roubar um porco

Episódio aconteceu há cinco anos, quando o animal avaliado em R$ 150,00 foi roubado de uma propriedade

Um homem que roubou um porco de aproximadamente 25 quilos e ameaçou de morte uma testemunha do crime, teve sua condenação de cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O caso ocorreu em Morro Grande.

O episódio aconteceu às 22 horas, do dia 22 de abril de 2018, quando o animal avaliado em R$ 150,00 foi roubado de uma propriedade no Centro da cidade. Logo após ter subtraído o porco, o denunciado jogou o animal por cima do portão da propriedade, e por muito pouco não atingiu um cidadão que caminhava pela calçada.

Assustada com o fato, a testemunha interpelou o réu, que insinuou estar armado e a ameaçou de morte caso fosse denunciado. Ao chegar em sua casa, o cidadão pediu auxílio a um vizinho, que acionou a polícia para a busca e captura do suspeito. O homem fugiu com o porco, que ainda estava vivo, sendo interceptado pelos policiais em um matagal nas proximidades.

Embora o réu tenha sido inicialmente condenado, ele recorreu em liberdade. A defesa solicitou a absolvição devido à suposta insuficiência de provas e tentou desclassificar o crime para furto. Também alegou a aplicação do princípio da insignificância.

Entretanto, o apelo foi rejeitado. De acordo com o desembargador da 3ª Câmara Criminal do TJ, o testemunho do transeunte foi convincente em identificar o réu como o autor do crime. As provas também confirmaram que o acusado usou de grave ameaça, classificando sua ação como roubo e não furto.

O magistrado ressaltou que, independentemente do valor do bem roubado, o crime cometido é altamente reprovável, excluindo a aplicação do princípio da insignificância. A decisão da Câmara foi por unanimidade de votos.

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