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Justiça impede greve de Trabalhadores da Enfermagem

Categoria iniciaria greve, nesta sexta-feira, dia 30, pelo pagamento do Piso

A Justiça Federal do Trabalho, através do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, impediu, na noite desta quinta-feira, dia 29, a greve dos trabalhadores da Enfermagem, de Criciúma e Araranguá, marcada para esta sexta-feira, dia 30. A manifestação era pelo pagamento do piso, que prevê um salário de R$ 4.750,00 a enfermeiros e valores proporcionais a outros profissionais da área e apesar de aprovado pelo Congresso Nacional, foi suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido de associações de hospitais privados.

A decisão e do desembargador Roberto Luiz Guglielmetto acolhe o pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Região Sul e prevê multa diária de R$ 20 mil pelo descumprimento da decisão judicial. “Por meio de consulta ao sítio do STF na Internet, a sessão virtual de julgamento da ADI 7222 tem previsão de encerramento no dia de amanhã, 30-6- 2023 – salvo se surgir pedido de vista ou outro motivo de suspensão –, razão por que não se mostra plausível que a categoria profissional venha ora exigir da categoria econômica, mediante anunciação de movimento paredista, o pagamento do patamar salarial previsto em Diploma Legal cuja aplicabilidade segue sub judice.  Assim, seja para reivindicar o pagamento imediato do piso salarial da enfermagem, seja para exercer pressão sobre o STF no julgamento da ADI 7222, não há, em primeiro plano, como compreender legítimo e adequado o movimento paredista anunciado”, justifica, em parte da decisão, o desembargador.

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