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Inaugurada nova sede do Instituto de Previdência de Criciúma

Nova estrutura do CriciúmaPrev está localizada no bairro Santa Bárbara

Anteriormente localizado em um espaço alugado, o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma (CriciúmaPrev) inaugurou sua própria sede nessa segunda-feira, dia 18. Com investimento superior a R$ 4 milhões, provenientes de recursos próprios do instituto, o espaço, localizado na rua Visconde de Cairú, 1190, no bairro Santa Bárbara, conta com quase 500 m². Atualmente, a instituição possui mais de 2 mil segurados. “Essa conquista representa um avanço significativo em direção à melhoria das condições de trabalho e dos atendimentos aos nossos servidores municipais”, ponderou o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro.


O diretor-presidente do CriciúmaPrev, Darci Antonio Filho, lembrou que o instituto foi estabelecido em 2001 com o objetivo de manter a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal. “A receita desta autarquia é composta pelas contribuições dos segurados ativos e inativos, bem como pelas contribuições do Poder Executivo e do Poder Legislativo, além de autarquias e fundações de direito público”, explicou.

 

A nova sede conta com setores administrativos, financeiro, diretoria, presidência e prestará os atendimentos presenciais aos servidores municipais, como folha de pagamento, concessão de aposentadoria, entre outros recursos. A cerimônia de entrega da estrutura foi prestigiada por secretários da prefeitura, vereadores e servidores municipais.

 

Sobre o CriciúmaPrev

 

O CriciúmaPrev é a autarquia do Regime Próprio de Previdência (RPPS) do município de Criciúma. O sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, assegura, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, previstos no artigo 40 da Constituição Federal.

 

São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.

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