Homem que teve rosto cortado em procedimento odontológico será indenizado
Dentista que fez o procedimento e o instituto de ensino odontológico onde o fato aconteceu foram condenados a pagar R$ 15 mil
A decisão explica que, pela inversão do ônus da prova, os réus deveriam ter comprovado que adotaram todos os procedimentos necessários e que o fato ocorrido foi alheio a sua vontade. “Ocorre que não houve confirmação de que o autor se movimentou durante o procedimento (…) Assim, resta comprovado que a lesão decorreu do procedimento odontológico realizado, e não foram demonstradas pelos réus causas excludentes de responsabilidade.”
O instituto educacional e o dentista foram condenados ao pagamento, de forma solidária, de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção.