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Ferro-velho é fechado por risco de mosquito da dengue em Criciúma

Após seis anos sendo notificado pela Vigilância Sanitária de Criciúma, ferro-velho foi interditado a pedido do Ministério Público de Santa Catarina devido ao risco de propagação do mosquito da dengue; entenda

Um ferro-velho foi interditado devido ao risco de propagação do mosquito da dengue, na Avenida Santos Dumont, no bairro São Luiz em Criciúma. A interdição ocorreu após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obter uma medida liminar em ação civil pública.

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O local armazenava diversas peças, sucatas e carcaças de veículos sem a cobertura para evitar o acúmulo de água. Desta forma, facilitando a formação de locais propícios de proliferação do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue.

O pedido de interdição realizado pela 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma ocorreu após representação da Vigilância Sanitário de Criciúma. Desde 2015, o estabelecimento é vistoriado e autuado pela Vigilância por não adotar medidas necessárias para evitar a proliferação dos mosquitos.

Ferro-velho é notificado desde 2015 pela Vigilância Sanitária. Foto: Divulgação/MPSC

Interditado pela segunda vez

Esta não é a primeira vez que o local é interditado. Em 2019, a Vigilância Sanitário fechou o ferro-velho com um interdição administrativa. Porém o estabelecimento seguiu operando, mesmo sem ter regularizado a situação. De acordo com a promotoria, apesar de ter coberto parte do material o ferro-velho segue sem tomar as cautelas necessárias para evitar locais propícios para a proliferação do mosquito.

“Isso posto, aos olhos do Ministério Público, a manutenção da situação constatada no estado em que se encontra gera risco concreto e grave à saúde pública, sendo medida de rigor interditar a demandada e compeli-la a adotar as medidas emergenciais necessárias à resolução do problema”, conclui o Promotor de Justiça, Fred Anderson Vicente.

A medida liminar foi deferida pelo Juíz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, Evandro Volmar Rizzo, que ordenou a interdição da empresa até que a Vigilância Sanitária de  Criciúma considere o local apto e regular.

A decisão ainda determina outras obrigações à empresa: promover a manutenção e limpeza do local; adotar todas as medidas e orientações emitidas pelos órgãos de vigilância sanitária e epidemiológica; realizar a cobertura e proteção adequada ou, se for o caso, a remoção dos materiais que estejam acumulando água; e se abster de manter qualquer material a céu aberto e sem cobertura adequada que possa facilitar o acumulo de água e propiciar a proliferação de mosquitos.

A liminar é passível de recurso no Judiciário.

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