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Em Criciúma, queima de fogos com barulhos sonoros é proibida por Lei

Lei Municipal Nº 7.399 proíbe quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ou com  ruidos. Denúncias podem ser feitas pelo número 190 ou para a Diretoria de Meio Ambiente

A chegada do novo ano é sempre motivo de muitas comemorações. No entanto, para as pessoas  com  Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, essa época festiva causa preocupação. Isso porque a queima de fogos de artifícios e outros artefatos que possuem ruídos, pode provocar fortes e graves  crises devido a um transtorno também muito comum associado à pessoa com TEA, transtorno  do processamento sensorial. 

Em Criciúma, a queima de fogos com barulhos sonoros é proibida por Lei. Caso haja descumprimento, as denúncias podem ser feitas pelo número 190 ou para a Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.

“Agora no Natal, uma família nos relatou que o filho sofreu uma forte convulsão após   crises  devido  aos fogos soltados por vizinhos. É apenas um exemplo do sofrimento que famílias e autistas passam com fortes barulhos”, relatou a conselheira nacional da Onda AutismoS, Elaine Cardoso. 

Foto: Divulgação

Queima de fogos é proibida em Criciúma

Em Criciúma, a Lei de número 7.399, de 4 de fevereiro de 2019, proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A norma é aplicada aos recintos fechados e abertos, áreas públicas e privadas. 

Além disso, a Lei de número 7.824, de 03 de dezembro de 2020, em seu artigo 2º, limita a distância de até 200 metros da fonte emissora até a residência da pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista, durante todo o dia, a emissão de ruídos de qualquer natureza, provocados por ação humana, em espaços públicos de uso comum que prejudiquem o seu bem-estar.

 

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