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Deputada quer obrigatoriedade de macas e cadeira de rodas dimensionadas às pessoas obesas

Projeto de Lei é direcionado aos estabelecimentos com grande fluxo de pessoas e de atenção à saúde

O Projeto de Lei (PL) 3313/2021, protocolado pela deputada federal Geovania de Sá, torna obrigatório em todo o território nacional a disponibilidade de macas e cadeira de rodas destinadas às pessoas obesas em hospitais públicos e particulares, prontos-socorros, casas de saúde, estações rodoviárias e aeroportos. A violação da lei sujeitará a multa.

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Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2019, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2020, a população obesa no Brasil chega a 26% dos moradores. “Isso significa que um em cada quatro brasileiros enfrenta essa condição de saúde que ainda está cercada de preconceitos e carente de políticas públicas eficazes. É preciso medidas que assegurem padrões básicos de cidadania e dignidade a esse enorme contingente de pessoas”, justifica a parlamentar.

Os responsáveis pelos locais que não disporem de macas ou cadeiras de rodas dimensionadas para o atendimento de pessoas obesas, se sujeitarão a multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil. “Entendemos que a obrigatoriedade em locais de grande fluxo e de atenção à saúde, contribuirá para amenizar os transtornos de mobilidade e de conforto que as pessoas com obesidade enfrentam invariavelmente nesses ambientes. A proposta ainda vai garantir que este público não sofra constrangimento em acessar um destes locais e não ter o equipamento adequado ao seu peso”, declara Geovania.

 

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