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Comércio fechado no feriado: Sindilojas procura Ministério Público

Em comunicado, Sindicato do Comércio se manifestou sobre fechamento do comércio na cidade

O Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Criciúma e Região (Sindilojas) que representa o segmento empresarial do comércio varejista e atacadista nos municípios de Criciúma, Urussanga, Cocal do Sul, Siderópolis, Treviso, Nova Veneza e Forquilhinha se manifestou, em comunicado, assinado pelo presidente, Renato Campos Carvalho, sobre a não abertura do comércio nos feriados na região de Criciúma. 

O assunto foi tratado pelo Portal Litoral, após Notificação Extrajudicial emitida pelo Sindicato dos Comerciários de Criciúma e Região, alertando que o comércio da região, incluindo supermercados, hipermercados e shoppings, não podem abrir nos feriados dos dias 2 e 15 de novembro e demais por falta de Convenção Coletiva. 

O documento destaca que o Sindilojas vem protocolizando junto ao Sindicato laboral correspondências objetivando a abertura nos dias de feriado, mas, segundo o texto, não existe sensibilidade por parte da atual diretoria de atender o pleito dos empresários. “O sindicato laboral realizou diversos acordos coletivos de trabalho com algumas empresas possibilitando a abertura do dia de feriado para as empresas que concordarem em proceder o pagamento de uma taxa sindical em seu favor”, diz o documento.

Ainda segundo o comunicado, é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em Convenção Coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. “É possível verificar-se que a postura adotada pelo sindicato laboral está em desacordo com o texto da Lei”, destaca. 

E completa. “No tocante ao que vem propagando na mídia de que existe uma liminar tentar impedir fechamento de supermercados em feriados em Criciúma e Região não procede, pois até o presente momento o Sindilojas não tomou conhecimento de nenhuma medida judicial neste sentido. A não abertura em feriados traz prejuízos a iniciar ao próprio trabalhador que deixa de receber “plus” num dia em que as famílias utilizam para proceder visitas as lojas, realizar compras, o lazer, convergindo num grande fluxo de pessoas que circulam, trazendo benefícios para uma cadeia de produtos, bares, restaurantes, hotéis, postos de combustíveis, entre os segmentos”, fala no texto Renato Carvalho.

Contraponto

Por outro lado, a presidente do Sindicato dos Comerciários, Juliana Matias, argumenta que diante da intransigência do sindicato patronal em negar 100% a pauta dos trabalhadores, segundo ela, inclusive se negar a comparecer em audiência de negociação junto ao Ministério Público do Trabalho, Juliana, afirma que o sindicato profissional tentou por diversas formas minimizar os impactos negativos da ausência de convenção coletiva.

“O Sindicato Profissional tentou por diversas formas minimizar os impactos negativos da ausência de convenção coletiva, tanto para os empregados quanto para os próprios empresários de outros ramos do comércio e abriu negociação coletiva com as empresas que tiveram interesse. A taxa negocial que o patronal  maliciosamente se refere é referente ao trabalho de negociação. Alguém trabalha de graça? Nem o sindicato patronal trabalha de graça, ele recebe altas contribuições dos supermercados, por isso, praticamente só trabalha pra eles. Mas se for um problema para o sindicato patronal a realização de acordos com as empresas para abrir nos feriados passados, tudo bem. Fecha tudo e folga para todos os empregados! É isso que o sindicato patronal defende?”, questiona a presidente.

Confira a nota do Sindilojas na íntegra

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E ACATADISTA DE CRICIÚMA E REGIÃO – SINDILOJAS CRICIÚMA representando o seguimento empresarial seguimento do COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA estabelecidos nos Municípios de Criciúma, Urussanga, Cocal do Sul, Siderópolis, Treviso, Nova Veneza e Forquilhinha vem cientificá-lo que

–  a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período compreendido de 1º.5.2022 a 30.4.2023 expirou no dia 30.4.2023, não foi prorrogada e nem renovada como já havíamos informado;

– em face da inexistência de Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 1º.5.2023 até 30.4.2023, o SINDILOJAS CRICIÚMA vem protocolizando junto ao SINDICATO LABORAL correspondências objetivando a abertura nos dias de feriado, mas, infelizmente, não existe a sensibilidade por parte da atual Diretoria de atender o pleito dos empresários;

– o SINDICATO LABORAL realizou diversos Acordos Coletivos de Trabalho com algumas empresas possibilitando a abertura do dia de feriado para a empresa que concordaram em proceder o pagamento de uma Taxa Sindical em seu favor;

– o art. 6º-A da Lei nº. 10.101, de 19.12.2000 estabelece que

Art. 6o-A.   É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.

é possível verificar-se que a postura adotada pelo SINDICATO LABORAL está em desacordo com o texto de lei;

– o SINDICATO LABORAL numa postura totalmente antisindical enviou ao Nações Shopping uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho nos seguintes termos

PROPOSTA PARA ACORDO COLETIVO

A contar da data-base, 01.05.2023, reajuste salarial de 4,5% (quatro virgula cinco por cento); os pagamentos das diferenças salariais nos meses de maio à setembro de 2023, a serem pagos junto da folha de outubro (quinto dia útil de novembro);

A partir da data-base, 01.05.2023, salário normativo de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);

Feriados trabalhados – aos feriados trabalhados, sem prejuízo das obrigações legais em face do trabalho no dia do feriado, pagamento de um prêmio mínimo ao empregado no valor de R$ 80,00 (sessenta reais), pagos ao final do expediente, sendo que as empresas poderão optar pelo pagamento deste prêmio em folha de pagamento; também, para cada feriado trabalhado, pagamento de auxilio alimentação no valor de R$ 25,00;

Renovação das cláusulas sociais existentes na convenção coletiva da categoria que vigorou no período de 01.05.2022 a 30.04.2023, com as seguintes retificações/exceções:

trabalho aos domingos pela mulher – um domingo de folga escalonado com um de folga, e assim sucessivamente; exceção à regra: querendo a mulher trabalhar aos domingos na escala de dois domingos trabalhados por um de folga, será firmado um acordo individual entre a empresa e o empregado, sendo tal acordo homologado pessoalmente pela empregada no sindicato;

b) exclusão da clausula 62;

c) clausula 41, § 1º, reduz de 12 meses para 10 meses;

d) exclusão do § 4º da clausula 47;

Contribuição assistencial ao sindicado dos empregados – na esteira do que foi também julgado recentemente pelo STF, a contribuição assistencial será aplicada conforme decidido pela assembleia dos empregados, sem ônus para o empregador, que terá apenas de reter o valor e repassar ao sindicato.

– o SINDICATO PATRONAL registra que:

a.  no tocante as tratativas para a fixação do índice de reajuste salarial; o valor do piso normativo; o valor de pagamento pelo trabalho em dia de feriado de R$ 80,00 (oitenta reais); o valor de auxilio alimentação de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e a renovação das demais cláusulas nunca foram óbices ao fechamento da CCT 2023/2024;

b. a questão do trabalho aos domingos para a mulher se trata de uma conquista da própria em assegurar o tratamento igualitário nos termos do que estabelece o § 1º do art. 5º da Constituição Federal, possibilitando e assegurando a mesma condição de trabalho;

c. a pretensão do Sindicato Laboral em exclusão da CCT 2023/2024 a cláusula 62 é uma atitude antisindical quando pretende se imiscuir no estabelecimento da cláusula que diz respeito única exclusivamente à categoria econômica;

d. no tocante a questão de redução do período para a compensação de horas extras trabalhadas para 10 (dez) meses nunca foi óbice para o fechamento da CCT 2023/2024;

e. no tocante a pretensão à exclusão do § 4º da cláusula 47

[…]

§ 4º Os empregados que realizam serviços essenciais, tais como: TI (Tecnologia da Informação), Segurança, Manutenção, Vigia e Vigilância poderão desenvolver as suas atividades laborativas em todos os feriados, sem exceção, não se aplicando o disposto nesta cláusula.

trata-se de uma postura que não tem justificativa da insurgência, pois não é difícil imaginar uma rede de comércio com algum problema no dia de feriado, na sua base de dados – TI – e com o risco do sistema ficar “fora do ar” e não ter ninguém para atendê-la, ou ainda, um problema de segurança/vigia/vigilância ou manutenção ficar impedida de ter o seu empregado para atender a demanda que se apresenta, o que, é incompreensível;

f. não se insurge no tocante a decisão assemblear estabelecida pelos trabalhadores na fixação de contribuição assistencial;

g. registra que já comunicou o Ministério Público do Trabalho sobre a postura que vem sendo adotada pelo SINDICATO LABORAL e requereu providencias, estando no aguardo da sua manifestação;

h. no tocante ao que vem propagando na mídia de que existe uma liminar tentar impedir fechamento de supermercados em feriados em Criciúma e Região não procede, pois até o presente momento o SINDILOJAS CRICIÚMA não tomou conhecimento de nenhuma medida judicial neste sentido;

i. a não abertura em feriados traz prejuízos de elevadíssimos a iniciar ao próprio trabalhador que deixa de receber plus num dia em que as famílias utilizam para proceder visitas as lojas, realizar compras, o lazer, convergindo num grande fluxo de pessoas que circulam, trazendo benefícios para uma cadeia de produtos, bares, restaurantes, hotéis, postos de combustíveis, entre os segmentos

j. a sociedade como um todo vem sofrendo nos últimos anos uma grande transformação e a conectividade/comunicação que outrora era um problema, hoje está na palma da mão e a postura do SINDICATO LABORAL em obstar que o trabalhador possa trabalhar em detrimento do seu ganho é uma atitude que não cabe mais no século XXI e na dinâmica da vida da sociedade;

l. o SINDICATO PATRONAL sempre foi e continua sendo um grande defensor dos direitos dos trabalhadores, sempre alertando a toda categoria empresarial o rigoroso cumprimento da lei, possibilitando que todos tenham os seus direitos respeitados;

m. a postura anti-desenvolvimento, anti-emprego, anti-trabalho adotada pelo SINDICATO LABORAL conflita com os princípios mais comezinhos da racionalidade;

n. a única atividade laboral no Pais que precisa da outorga sindical para o funcionamento em dias de feriado é a do comércio, vez que todas as demais atividades empresariais desenvolvem os seus empreendimentos com obediência ao que conta na legislação Pátria, sem a necessidade da concordância do SINDICATO LABORAL;

o. o SINDICATO PATRONAL segue continuando as suas ações sempre pautando pelo diálogo e na busca da tratativa da boa resolução de conflitos, como sempre desenvolveu ao longo de sua existência e nos últimos 40 (quarenta) anos, sem qualquer radicalismo.

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