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Casa de Passagem: administração municipal é condenada a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo

O assunto do dia na cidade foi o vídeo postado pelo prefeito de Criciúma Clésio Salvaro sobre a situação dos hóspedes da Casa de Passagem. No entanto a manifestação do prefeito vem logo após a divulgação de uma sentença judicial de ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU).

Na decisão a juíza federal substituta Louise Hartmann, da 4ª Vara Federal de Criciúma, salienta a falta de sensibilidade da gestão do município com as pessoas que necessitavam do abrigo. ” Os relatos das testemunhas impressionam, porque demonstram que o Município réu, responsável pela prestação do serviço de assistência social, tratou os estrangeiros como se a situação de vulnerabilidade adviesse de preguiça ou vagabundagem, não de mazelas sociais, como, por exemplo, a incapacidade para o trabalho ou as dificuldades de comunicação e obtenção de ocupação remunerada por parte dos imigrantes”, destacou.

No despacho a Justiça Federal confirmou a ordem para que o município de Criciúma preste serviço socioassistencial adequado na Casa de Passagem São José, com o cumprimento integral da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Várias irregularidades na unidade foram denunciadas à DPU, que as constatou em vistorias e acionou a Justiça. A Casa de Passagem atende a população em situação de rua e em vulnerabilidade social, incluindo imigrantes, motivo pelo qual deve ser disponibilizado um tradutor. A magistrada, também condenou o município de Criciúma a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

Ação judicial se arrastava desde 2017

Os relatos que chegaram à DPU em 2017, confirmados posteriormente por testemunhas durante o processo judicial, eram de que a Casa de Passagem estava fechada no período diurno desde março daquele ano, sem oferta de serviços mínimos de abrigamento, almoço e orientação social e psicológica.

O motivo seria o remanejamento, para outro órgão da Secretaria da Assistência Social de Criciúma, de assistentes sociais, psicólogos, cozinheiros, faxineiros e um funcionário poliglota, responsável por auxiliar imigrantes. Também houve testemunhos sobre a exigência de os abrigados trabalharem em troca dos serviços prestados pela Casa e de que imigrantes teriam sido proibidos de pernoitar no local e sofrido confisco de bens.

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A Casa de Passagem recebe verba do governo federal para despesas com funcionários, manutenção e alimentação dos abrigados. Apesar disso, em inspeção realizada em junho de 2017, a equipe da DPU verificou que o local estava fechado no período diurno, com restrição do serviço, falta de equipe técnica e de apoio, e que os próprios abrigados estavam cozinhando e limpando o estabelecimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela defensora pública federal Mariana Carraro em novembro do mesmo ano. Mesmo após a liminar de junho de 2019 para adequação dos serviços na unidade, a DPU voltou a constatar a falta de funcionários em número suficiente. “É preocupante que recursos públicos federais permaneçam sendo repassados pela União ao Município de Criciúma para o cofinanciamento de um serviço essencial à população vulnerável e que tais verbas não estejam sendo empregadas de forma apropriada”, destacou Carraro.

A pedido da defensora, a juíza indicou a quantidade de profissionais que devem trabalhar no local, com base na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas: “considerando que a Casa de Passagem é idealizada (e inclusive recebe recursos federais com base neste número) para o acolhimento de até 50 usuários, é lógico e evidente (do que se depreende de uma mera subsunção do fato à norma) que a casa de acolhimento deve contar com 3 coordenadores de nível superior ou médio; 5 cuidadores de nível médio e qualificação específica; 5 auxiliares por turno; 3 assistentes sociais e 3 psicólogos”. Durante o processo, porém, ao menos três vezes a DPU noticiou à Justiça o descumprimento da decisão liminar.

“Destarte, segundo a prova testemunhal, houve um manifesto desmonte da estrutura da Casa de Passagem pela municipalidade, inclusive com exclusão injustificada de estrangeiros lá abrigados. Enfim, ao que parece, na ótica do gestor municipal, a Casa de Passagem estava prestando um favor aos abrigados por liberalidade, quando, em verdade, trata-se de um dever estabelecido no ordenamento jurídico pátrio em face do Município, o qual, aliás, é custeado também com recursos federais”, afirmou a juíza Louise Hartmann, na sentença de 30 de março.

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