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Barrada na alfândega, passageira recebe indenização por mala extraviada

Passageira será indenizada pela companhia aérea, além dos danos morais

Uma mulher que teve sua bagagem extraviada após não conseguir entrar na Itália, em face das restrições impostas pela Covid-19, será indenizada em R$ 5 mil pela companhia aérea. A decisão é da juíza Eliza Maria Strapazzon, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma.

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Os fatos aconteceram em julho de 2020, e a passageira teve que retornar de Roma para Londres no dia seguinte, já sem suas malas. No entanto, ela só teve a bagagem restituída quase 60 dias depois, no aeroporto de Florianópolis.

“Ante as conjecturas fáticas, não há como descurar o desconforto e a frustração experimentados pela parte autora. Não seria plausível admitir que esta, alijada de seus bens na chegada em terra estrangeira, teria enfrentado única e tão só meros dissabores comezinhos, porquanto tal é suficiente a ensejar abalo moral passível de indenização”, pontua a decisão.

A passageira será indenizada pela companhia aérea, além dos R$ 5 mil por danos morais, em R$ 184,97 por danos materiais, ambos os valores acrescidos de juros e correção monetária.

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