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Aborto: veja o que diz a lei e quando é permitido no Brasil

Procedimento é autorizado pela legislação brasileira em três situações específicas, incluindo estupro

O caso da menina de 11 anos que foi impedida de realizar um aborto após ser estuprada, tem repercutido na mídia, nas redes sociais, em ambientes jurídicos e abriu mais uma vez o debate sobre o aborto no Brasil. Procedimento é autorizado pela legislação brasileira em três situações específicas, incluindo estupro.

O aborto legal, termo usado pela medicina, é o procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira e que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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O Portal Litoral Sul conversou com a advogada Julia Zimmermann, presidente da Comissão do Direito da Criciúma e do Adolescente, da OAB de Criciúma fala sobre a legislação em relação ao aborto e estupro de vulnerável.

O que é estupro de vulnerável e como se caracteriza o crime?

Estupro de vulnerável ocorre quando o ato é cometido contra aqueles que por alguma doença mental não tenham pleno discernimento sobre aquilo que está acontecendo ou contra menores de 14 anos, mesmo que com seu consentimento.

O ato se consuma tanto quando há conjunção carnal, que é o ato propriamente dito, quanto quando o abusador comete outros atos libidinosos, que são todos aqueles para satisfazer seus desejos sexuais.

Quais os casos em que o aborto é permitido por Lei no Brasil?

Atualmente o aborto é permitido quando há risco de vida para a gestante ou quando a gestação foi resultante de abuso sexual. Além disso, o Supremo Tribunal de Justiça tem autorizado em casos específicos de anencefalia, quando o feto não desenvolver o cérebro com condições de vida extrauterina.

A legislação exige que a mulher apresente provas ou boletim de ocorrência que foi vítima de abuso sexual para realizar o aborto?

Não há uma obrigatoriedade de que a mulher abusada que pretenda realizar o aborto deva fazer a denúncia quanto ao crime. No entanto, o mais comum é que seja feito o boletim de ocorrência, exame de corpo delito, e se dê início às investigações, além de todo o acompanhamento com equipe multidisciplinar. O relato da vítima deve ser suficiente, que deve ser respeitada e acolhida neste momento doloroso e o seu direito ao sigilo deve ser observado.

Quando a gestante for criança ou adolescente, o que diz a Lei?

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que quando a violência sexual for cometida pelos pais ou responsáveis, a justiça poderá determinar o afastamento do abusador da residência (e não o contrário) para que a criança seja retirada do convívio com ele. Em outros casos, em que o abusador seja parente próximo ou não, a justiça poderá determinar diversas medidas acautelatórias para resguardar a integridade do menor, inclusive o seu acolhimento institucional ou colocação em família acolhedora, sempre priorizando a redução de traumas que possam agravar ou tornar irreversíveis os danos psicológicos que a situação em si já pode gerar para a criança.

Como a gestação em menores de 14 anos sempre será considerada fruto de estupro, já que abaixo desta idade não importa se houve ou não consentimento, a menor deve ter o direito ao aborto garantido pois é o que prevê a lei.

Que tipo de assistência legal ela recebe?

A criança e o adolescente devem ser considerados os mais frágeis e seu bem-estar e integridade devem ser resguardados por aqueles que devam protegê-los, como os pais e a autoridade judicial e, quando acionadas, as instituições como assistência social e conselho tutelar. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê diversos direitos fundamentais e medidas de segurança aplicáveis aos casos envolvendo menores, inclusive os direitos das menores gestantes.

Qualquer violação de direitos, abuso e maus tratos devem ser noticiados às autoridades competentes e estes, por sua vez, devem conduzir o caso de forma a garantir acesso à justiça e aos direitos previstos em lei.

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