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Justiça anula nomeação de procurador municipal por nepotismo

Advogado nomeado para a vaga é filho do vice-prefeito

O juiz Renato Della Giustina, titular da comarca de Santa Rosa do Sul, declarou nula uma portaria que nomeou o filho do vice-prefeito de Passo de Torres, ao cargo comissionado de Procurador-Geral daquele município.

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Segundo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, a nomeação do advogado ocorreu em janeiro de 2017. Em março daquele mesmo ano, uma antecipação de tutela já havia sido deferida pelo juízo e determinou o imediato afastamento do procurador, sob pena de multa diária e pessoal ao chefe do Poder Executivo municipal.

Entenda

A sentença elucida que o nepotismo direto ocorre quando o agente público nomeia seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, a cargo público ou função remunerada. No entanto, como no caso em questão, “não se ignora a existência do chamado nepotismo indireto, cruzado ou por reciprocidade, o qual ocorre quando duas autoridades, que possuem legitimidade para nomear, combinam para que um nomeie o parente da outra”.

Segundo a decisão, mesmo que o requerido “seja filho do vice-prefeito e, portanto, não possua relação de parentesco com a autoridade nomeante (Prefeito), é evidente que sua nomeação ao cargo de Procurador-Geral do município não decorre somente de seus atributos técnicos, mas também da vinculação político/partidária existente entre o Prefeito e seu Vice, o que, como dito, revela evidente nepotismo cruzado, vedado no ordenamento jurídico e que justifica, por si só, a anulação do ato de nomeação, nos termos pretendidos na inicial”.

A sentença declarou nula a portaria referente à nomeação e confirmou a decisão liminar concedida. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).​

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