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Senado aprova cadastro de condenados por violência contra mulher

O cadastro, a ser instituído no âmbito da União, conterá informações pessoais, como CPF, características físicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados

O Senado aprovou ontem, 18, o substitutivo da senadora Eliane Nogueira (PP-PI) ao projeto de lei (PL 1.012/2020) que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPC Mulher). A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

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Conforme o projeto, o cadastro, a ser instituído no âmbito da União, conterá informações pessoais, como CPF, características físicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados.

O texto inicial previa que seria inserido aquele condenado em segunda instância por crimes de feminicídio, estupro e violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, a relatora acatou emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE) para determinar o ingresso das pessoas condenadas por decisão condenatória transitada em julgado.

A senadora sugeriu que o projeto adotasse a lista de crimes violentos praticados contra a mulher previstos no Código Penal. São eles: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.

Cadastro será mantido pelo CNJ

O cadastro será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de uniformizar e consolidar as informações que contribuam com as políticas públicas de combate à violência contra a mulher.

O texto inicial previa que ficaria sob a responsabilidade do Ministério da Justiça.

Os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou outra fonte de recursos que vier a substituí-lo.

O projeto original previa que a lei resultante da aprovação do projeto entraria em vigor após decorridos 60 dias. Mas a relatora decidiu ampliar esse prazo para 180 dias. Para ela, o período será necessário para que o CNJ consiga se adequar à mudança.

Dados genéticos preservados

O substitutivo de Eliane Nogueira ainda considerou que a inclusão dos dados genéticos não seja apenas referente ao crime de estupro, mas que deverá seguir a legislação específica já existente sobre o tema, possibilitando que a informação seja disponibilizada em outros casos de violência também.

Pelo texto aprovado, a exclusão do nome do condenado no CNPC Mulher se dará após o transcurso do prazo da prescrição do delito ou do cumprimento ou extinção da pena. Já em relação a publicidade dos dados, será proibido o acesso por particulares, revertendo-se em uma ferramenta de trabalho para os agentes públicos, em especial os profissionais da segurança pública e do sistema de justiça.

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