O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma está oferendo às empresas devedoras do órgão oportunidade de refinanciamento de dívidas ativas. A Lei Municipal nº 7.246, de 6 de julho de 2018, pulicada no Diário Oficial Eletrônico do município, autoriza o parcelamento e concede redução nos encargos, juros e multa.
Para quitar a dívida em parcela única, o desconto é de 99% sob multa e juros com pagamento até 31 de agosto. Para parcelamento em até 10 vezes o desconto é de 90% até 30 de setembro. As empresas que optarem por pagar em até 20 parcelas recebem desconto de 80%.
Para aderir ao que está previsto na lei, será firmado um termo próprio de confissão de dívida, estabelecendo prazos e condições, assinado pelo sujeito passivou ou por seu representante legal. O benefício instituído não poderá ser utilizado cumulativamente com qualquer outro benefício ou incentivo previsto na legislação municipal.
De acordo com o coordenador do Procon, Gustavo Colle, é a primeira vez que o órgão oferece a oportunidade de facilitar a quitação. “Hoje temos mais de R$ 30 milhões a receber, valores esses que se acumulam desde 2000 sem previsão de pagamento”, informa.
Do valor devido, a expectativa do órgão é arrecadar até R$ 10 milhões. “Além de facilitarmos o pagamento às empresas, através do Projeto de Lei, também temos o objetivo de captar recursos que estão parados há anos. Além desse valor arrecado ser revertido para o bem da coletividade do município”, acrescenta o coordenador.