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Sem dinheiro para pagar o inventário, e agora?

Quando os herdeiros não apresentam condições financeiras para custear o inventário, o que fazer? Quais medidas devem ser adotadas?

Inicialmente informo-lhes que a ausência de recursos para pagar as despesas de um inventário não é justificativa para não fazê-lo, já que a falta do inventário no prazo legal resulta na imposição de multa. Por isso é importante ter conhecimento sobre o que fazer diante da ausência de recursos para iniciar a partilha.

Primeira hipótese

É possível usar o próprio dinheiro do espólio para os pagamentos. Por exemplo: quando o falecido deixar dinheiro em sua conta bancária, ou algum tipo de investimento, até mesmo dinheiro em espécie, será possível pedir ao judiciário que este valor seja retirado da conta e utilizado para o pagamento das despesas do inventário (impostos, custas judiciais, entre outros).

A retirada poderá ser feita pelo inventariante, porém, independentemente de ser um inventário extrajudicial (feito em cartório) ou judicial, poderá ser solicitada a autorização judicial para tanto.

Segunda hipótese

E quando o falecido não deixou dinheiro, mas somente bens (imóvel, carro, moto)? Nesta situação, considerando que os herdeiros não apresentam condições para adiantar o pagamento, e depois fazerem o rateio das despesas, será indispensável a venda de um destes bens, ou de quantos forem necessários para a satisfação dos débitos.

A referida venda deverá ser informada ao judiciário, a fim de pagar as despesas do inventário e prestar contas posteriormente.

 

Para encaminhar sugestões, mande um e-mail para [email protected].

 

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