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Projetos de Leis dos incentivos fiscais estão para sanção do governador Moisés

A última sessão plenária antes do recesso parlamentar teve como destaque a aprovação dos projetos de leis do governo do Estado que tratam da regulamentação de incentivos fiscais (nºs 81, 170 e 174, de 2019). A aprovação das matérias aconteceu por unanimidade de votos, tanto na votação do turno único quanto na da redação final. Com a decisão, os textos seguem para a sanção do governador Carlos Moisés.

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Projetos de Lei aprovados

PL 170 – visa alterar os critérios para as cobranças de faturas de administradoras de shopping centers e condomínios comerciais, instituindo como obrigação que estes estabelecimentos forneçam dados mais precisos sobre os empreendimentos neles sediados, tornando, assim, mais precisa a fiscalização tributária.

PL 174 – descreve os incentivos já previstos em lei ou decretos do governo para 61 setores da economia, recebeu parecer favorável com emenda modificativa, que fixa a data de 30 de setembro de 2019 como prazo final para a revisão destas medidas e 31 de dezembro para exame pela Assembleia Legislativa.

PL 81– envolve a revisão de benefícios fiscais relacionados a diversos segmentos, e recebeu emendas modificativas englobando sugestões de diversos deputados.

 

Petróleo e Gás Natural

Entre as principais alterações realizadas no texto governamental está a alteração das datas de vencimento de alguns convênios para isenção de impostos firmados com setores, como de exploração de petróleo e gás natural, que foi fixado para 31 de dezembro de 2024.

 

Aviação

Com relação à redução de ICMS para o querosene de aviação, o texto passa adotar como critério a distinção das empresas usuárias de pequenos e grandes aeroportos. A emenda prevê índice de 3% na alíquota do imposto para os estados do Norte;10% para São Paulo; e 7% para os estados do Centro Oeste, Nordeste, Sul, bem como para o Espírito Santo e Minas Gerais.

Os dispositivos também inserem contrapartidas a serem apresentadas pelas empresas de transporte aéreo. Para as que operam nos chamados grandes aeroportos do estado (Chapecó, Correia Pinto, Florianópolis, Jaguaruna, Joinville, Lages e Navegantes), o texto fixa índice de ICMS entre 12% e 7%, conforme o número de locais em que opere voos regulares (de quatro a cinco), decolagens diárias (25 a 38) e embarques e destinos, no estado e internacionais (de um a dois).

 

Pequenos aeroportos*

*(Aeroporto Diomicio Freitas de Forquilhinha está entre eles)

Já nos pequenos aeroportos (Blumenau, Caçador, Concórdia, Forquilhinha, Joaçaba, São Miguel Do Oeste, Videira e Xanxerê) as empresas passam a pagar 2% de imposto no combustível no primeiro ano de operação, caso realizem ao menos cinco decolagens semanais. No segundo e terceiro ano de funcionamento – mantendo o mesmo número de decolagens – o percentual cobrado aumenta, respectivamente, para 3%, e  4%.

 

Celesc

Em outro ponto, a nova redação autoriza a Celesc a direcionar 3% do ICMS recolhido mensalmente para o programa Luz para Todos, no limite de R$ 75 milhões por ano e excluída a parcela devida aos municípios. Também permite que a Secretaria de Estado da Fazenda capte  3% do ICMS – também no mesmo limite de recursos – para projetos culturais credenciados por órgão estadual competente.

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