A DivisĂŁo de RepressĂŁo Ă Roubos da PolĂcia Civil de CriciĂşma (DRR/DIC) de CriciĂşma, coordenada pelo delegado Yuri Miqueluzzi, apurou dois casos de delitos contra a Administração da Justiça. Dois homens foram identificados e indiciados. No primeiro caso, uma inusitada situação de autoacusação falsa foi descoberta.
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Um preso (20 anos) remeteu carta, de prĂłprio punho, Ă Vara Criminal. No texto, assumia a autoria de grave roubo e extorsĂŁo mediante sequestro ocorrido em CriciĂşma. Ouvido na Delegacia, a versĂŁo apresentada era diversa da realidade em diversos pontos. Ao final, foi concluĂdo pela inveracidade da confissĂŁo, que pretendia eximir os outros rĂ©us de culpa.
“Foi indiciado por autoacusação falsa, prevista no CĂłdigo Penal, com pena de atĂ© dois anos de detenção. No PresĂdio permanecem recolhidos o autor da falsa confissĂŁo e os dois rĂ©us do roubo e extorsĂŁo”, completa o delegado
Em outra ocorrĂŞncia, um homem (28 anos) foi autuado por comunicação falsa de crime. Ele registrou boletim de ocorrĂŞncia informando que teve seu veĂculo roubado no bairro Pinheirinho.
Foi iniciada investigação pela DIC de Criciúma. Contudo, os investigadores descobriram que, na verdade, não tinha acontecido roubo algum.
“A histĂłria foi inventada pelo comunicante, apĂłs ter emprestado o carro e nĂŁo ter sido devolvido. Foi configurado o delito de provocar a ação de autoridade mediante comunicação de crime que sabe nĂŁo se ter verificado”, conclui Miqueluzzi.