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Novas leis de trânsito passam a valer este mês, veja o que muda

O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entra em vigor dia 12 de abril

O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entra em vigor dia 12 de abril e trouxe mudanças significativa para os motoristas no país. As normas foram aprovadas pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicadas no dia 14 de outubro no Diário Oficial da União, Lei 14.071/2020. Entre as regras sancionadas estão a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a mudança de pontuação para a suspensão da CNH.

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Confira abaixo as principais mudanças;

Validade da CNH
Para condutores de até 50 anos, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passa a ser de dez anos. Condutores com idade entre 50 e 70, permanece o prazo de cinco anos. Acima de 70, o prazo será de três anos.
Ficará mantido o prazo de validade para documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da Lei.

Suspensão da CNH
O condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:
– 20 pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima;
– 40 pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima;
Já para o condutor que exerce atividade remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 pontos, independente da gravidade das infrações.

Transporte de crianças
O texto traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, determina que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1,45 metro de altura. A nova lei mantém a penalidade, hoje prevista no CTB, para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que é a multa correspondente à infração gravíssima.
A idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

Luz baixa durante o dia em rodovias
A obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia permanece, assim como em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A diferença é que, nesta reformulação, o equipamento só precisará estar em uso nas rodovias de pista simples. E, também não será obrigatório, se essas vias estiverem em perímetros urbanos.

Viseira
O novo código passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. A infração será de natureza média, com multa de R$ 130,16.

Todas as alterações do Código de Trânsito Brasileiro pode ser acompanhado através deste site.

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