Notícias de Criciúma e Região

Mulher terá licença-maternidade prorrogada para cuidar de bebê que foi internado na UTI

Decisão é do Tribunal de Justiça de SC a favor de uma mulher que entrou com mandado de segurança

Uma decisão da justiça a favor de uma mãe chamou atenção em Santa Catarina. A mulher ganhou o direito à prorrogação do prazo de licença-maternidade após decisão deferida em 1º grau e confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A mãe, uma escrivã da Polícia Civil, deu à luz uma criança que precisou ficar internada por 41 dias em UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) neonatal, na Grande Florianópolis. A mulher, então, fez um pedido administrativo de prorrogação do benefício à diretoria de saúde, o que foi negado. A legislação prevê que “à servidora efetiva gestante é assegurada licença para repouso pelo período de 180 dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento”.

A mãe, inconformada, buscou seu direito pelo meio judicial, impetrando um mandado de segurança para garantir a prorrogação da licença-maternidade pelo período em que a criança ficou hospitalizada após o nascimento. A decisão foi favorável a ela.

“Muito embora a legislação não preveja a situação do caso em tela (ou seja, a necessidade de afastamento da mãe após o nascimento de criança prematura por período superior ao prazo concedido a título de licença-maternidade), o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n. 6.327/DF, firmou entendimento no sentido de que ‘seja protegida a maternidade e a infância e ampliada a convivência entre mães e bebês, em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas (…)’”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime.

 

Você também pode gostar