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Mulher induz amiga a crer na traição do marido para esconder a própria infidelidade

Caso terminou em processo na Justiça, em que a "amiga da onça" foi condenada indenizar a vítima em R$ 5 mil

Esposa infiel, traído consciente, amante verdadeiro e casal vítima. Em Mafra, esse curioso caso foi parar na Justiça após uma série de falsas e verdadeiras traições terminar em arrependimento e em uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O processo tramitou na 2ª Vara Cível da comarca da cidade do Planalto Norte catarinense.

Entenda o caso

Em Mafra, uma mulher, autora da ação, relatou ter recebido mensagens em seu celular de um homem que a alertava sobre uma suposta traição de seu marido. Os detalhes tão bem descritos pelo “delator” tinham origem justamente na infidelidade da sua própria esposa, que não escondia o seu relacionamente extraconjugal, mas o manipulava ao mentir a identidade de seu amante.

O casal vítima dessa artimanha era amigo dos autores da manipulação. Inclusive, o marido da vítima possuía o mesmo apelido do verdadeiro amante da “amiga da onça”. Os transtornos decorrentes da traição “fake” duraram quase um mês, entre maio e junho de 2021. Foi quando a agora ré se arrependeu de todo o esquema e assumiu a armação para as vítimas.

Na ocasião, a arquiteta do plano explicou que nunca teve relacionamento com o marido da vítima e que a traição contada havia sido criado para esconder a verdadeira identidade de seu amante. Indignada, a mulher ingressou com uma ação indenizatória, anexando, como provas, as conversas mantidas com o “delator”, ex-marido da ré, e as mensagens trocadas entre a ré e seu amante.

Segundo o juiz Rafael Salvan Fernandes, o abalo moral alegado pela esposa não decorre da suposta traição, mas sim das mentiras contadas pela ré. “Isto posto, entendo que a ré praticou ato ilícito passível de indenização por dano moral, ao passo que ofendeu a integridade moral da autora, de forma completamente contrária às normas vigentes e à própria sensação de civilidade que deve permear as relações interpessoais”, destacou o magistrado.

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