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Meu pai faleceu e todos os seus bens estão em nome da minha madrasta. Perdi minha parte da herança?

Com o óbito do genitor, já casado ou convivente em união estável com a madrasta, ou seja, em uma nova relação, é comum surgirem dúvidas sobre como será feita a divisão do patrimônio dele considerando esta segunda relação, especialmente quanto aos filhos de outro casamento. 

Destas dúvidas, uma das que classifico como importante é em relação à herança do filho/herdeiro quando o genitor – falecido – possuir bens com a madrasta, bens estes, aliás, que estão somente no nome dela. O que fazer? O filho/herdeiro ainda receberá a sua parte da herança?

Depende o regime de bens em que o pai e a madrasta se casaram, ou até mesmo se viveram em união estável. Vejamos as hipóteses.

Primeira situação: O pai falecido e a madrasta eram casados no regime da comunhão universal de bens, independentemente de os bens estarem no nome da madrasta, todo o patrimônio será comum entre eles, tanto adquirido antes ou na constância do matrimônio. Assim, o filho/herdeiro, de outro casamento, terá a sua parte na herança em todos os bens, salvo exceções que não serão aqui discutidas.

Segunda hipótese: O pai falecido e a madrasta eram casados no regime da comunhão parcial de bens, ou tiverem convivido em união estável (aplica-se o mesmo regime), independentemente de os bens estarem no nome dela, os bens comuns corresponderão somente aos adquiridos na vigência do casamento ou da união estável. O filho/herdeiro terá sua parte da herança referente somente aos bens comprados durante o casamento/união estável, isto é, aos que foram adquiridos junto com o pai dos enteado, salvo exceções que não serão aqui discutidas.. Os bens que já eram da madrasta antes da relação continuarão sendo apenas dela.

Terceira, e última, situação: Caso o pai falecido e a madrasta optarem pelo casamento mediante regime da separação total de bens, considerando que os bens não se comunicam, o filho/herdeiro de outro casamento não terá direito aos bens da madrasta como herança, salvo exceções que não serão aqui discutidas.

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