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Mantida sentença de motorista embriagado que destruiu portão em saída de motel

Homem ainda colidiu no muro do estabelecimento ao dirigir de ré

O homem que dirigiu embriagado e colidiu no muro e destruiu o portão de um motel na Região Sul em 2009, recorreu de sua condenação, mas a sentença foi mantida. O réu foi condenado a seis meses de detenção, em regime aberto, a qual foi substituída por prestação de serviços à comunidade, e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois meses.

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação. O réu recorreu sob o argumento de que não há provas suficientes aptas a condená-lo por não ter feito teste do bafômetro, embora tenha confesso ingestão de bebida alcoólica.

De acordo com a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, a autoria e materialidade do crime ficaram devidamente comprovadas por meio do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência , auto de constatação de sinais de embriaguez, entre eles hálito alcoólico, desordem nas vestes, exaltação, dispersão, dificuldade de equilíbrio e fala alterada. E também pelos depoimentos dos policiais militares, firmes e consistentes acerca do visível estado de embriaguez em que se encontrava o acusado.

A relatora pontuou que a jurisprudência tem o entendimento pacificado de que o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato e, como tal, se consuma a partir do momento em que o agente conduz o veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada.

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