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Justiça Federal revoga prisão de Julio Garcia

A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, proferiu nessa quinta-feira, dia 4, decisão em que revoga a ordem de prisão preventiva expedida contra o deputado estadual Julio Cesar Garcia, investigado no âmbito das operações Alcatraz e Hemorragia, da Polícia Federal. A magistrada considerou a deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), que comunicou ao Juízo, nesta data, a decisão do plenário pela revogação da prisão, tomada na última quarta-feira, dia 3.

A magistrada manteve as medidas cautelares de suspensão do mandato eletivo, com afastamento do cargo de deputado estadual. Estabeleceu, também, as seguintes condições: recolhimento noturno na residência do investigado, em períodos de folga. Proibição de contato com investigados, familiares investigados, testemunhas e outros membros da organização criminosa, inclusive proibição de frequentar as empresas investigadas, a exemplo da Apporti. Proibição de ausentar-se do país. Proibição de ausentar-se do município onde reside. Proibição de mudar de residência sem prévia permissão deste Juízo. Comparecimento trimestral em juízo para justificar suas atividades. Comparecimento perante a autoridade. Fornecimento de número de telefone móvel, de uso exclusivo e uso de tornozeleira eletrônica.

Na fundamentação, a juíza citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “eventual deferimento de medidas cautelares pessoais não demandará comunicação à Assembléia Legislativa, tampouco estará sujeita a análise por aquela casa, sujeitando-se tão somente ao duplo grau de jurisdição. Esse entendimento foi mantido pelas liminares indeferidas nos autos das Reclamações 45.610/SC e 45.631/SC”.

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