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Boca de Urna: crime e costume

A Boca de Urna é um crime, definido pela Lei 9.504/1997, em seu artigo 39, §5º, que diz:

Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. (Vide ADIN 5970)

  • Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)


E o que é a boca de urna?

Na boca de urna não há coação ou violência, há uma tentativa de persuadir alguém a votar naquele candidato no dia da eleição. O que o artigo acima protege é a liberdade de escolha, a paz e a tranquilidade dos eleitores.

O que se busca, com esta proibição legal, é evitar que haja uma pressão excessiva sobre o eleitor, o que poderia frustrar sua própria vontade.

Interferir na livre escolha é uma atitude que excede os níveis de tolerância e é isto que a lei busca coibir.

A cada um cabe o direito de escolher em quem irá votar. Decidir sem ser pressionado, segundo critérios e valores que mais se assemelham aos seus.

O direito à liberdade de expressão, que abrange a liberdade de opinião e a de receber e transmitir informações e ideias, é um direito fundamental e fica resguardado; o que é punível é a tentativa de persuasão, de convencimento de pessoas através de uma propaganda ostensiva no dia da eleição.

Nossas eleições acontecem no domingo, dia 30, então, caberá propaganda até a sexta-feira, dia 28. O prazo que vai de sexta-feira até o domingo é conhecido como “período de reflexão”. Período em que algumas restrições, que protegem a integridade do sistema eleitoral e a livre escolha do eleitor, estarão vigentes.

Não que haja uma proibição de reunir-se pacificamente, mas há uma mitigação, uma atenuação desta garantia.

A boca de urna é uma prática que ocorre nas eleições e isto é inegável. Porém, uma vez identificada, será passível de detenção.

Já é cultural deixar as escolhas para a última hora e o voto não fica de fora desta prática. Uma vez que há indecisos, há àqueles que usam desta indecisão para tentar persuadir.

Estas eleições são um marco quanto a polarização, mas há quem ainda esteja indeciso, quem ainda se veja no meio do caminho, refletindo sobre os vários aspectos que estão em jogo. E quem não está seguro quanto à escolha, se vê indo de um lado ao outro sem conseguir decidir.

Se o voto não fosse obrigatório e somente aqueles que estivessem convictos quanto à própria postura política e ideologia partidária optassem por votar, será que haveria boca de urna?

É muito mais difícil convencer ou, sequer, abordar quem tem segurança quanto às próprias escolhas.


Aline Savi é advogada, consultora de imagem, especialista em etiqueta e pós graduanda em marketing político e comunicação eleitoral. Nesta coluna semanal fala sobre imagem e comunicação política.
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