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CPI dos Respiradores: justiça manda soltar Douglas Borba

O ex-secretário da Casa Civil de Santa Catarina, Douglas Borba conseguiu um habeas corpus e deixa a prisão nesta terça-feira, 7. Borba estava detido no Centro de Ensino da Polícia Militar no bairro Trindade, em Florianópolis. A decisão ocorreu após pedido do advogado Giancarlo Castelan, do escritório Menezes Niebhurs, junto à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Além dele, o empresário e advogado, Leandro Adriano de Barros também conseguiu habeas corpus. Os dois farão uso de tornozeleira eletrônica.

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Borba foi preso durante a Operação Oxigênio, que investiga a compra de 200 respiradores por R$ 33 milhões, feita pelo Estado antecipadamente e sem garantias de entrega.

Como agiu a defesa:

As defesas dos investigados ingressaram com os pedidos de habeas corpus, basicamente, com as mesmas alegações: negativa da autoria, bons antecedentes e garantia de que não promoviam a destruição de provas. De acordo com os autos, ambos estavam presos para garantir a ordem pública, acautelar a instrução criminal e assegurar eventual aplicação da lei penal.

Os desembargadores entenderam que os investigados não mais ocupam cargo público ou têm vínculo com a administração pública, possuem residência fixa em município vizinho e não registram antecedentes criminais. Por estes motivos, concluíram, não devem interferir nas investigações ou mesmo tentar se evadir. As decisões foram unânimes.

Quais são as medidas cautelares

1 – Monitoramento eletrônico dos pacientes através de tornozeleira eletrônica, com área de inclusão no perímetro de 5 km de suas residências;

2 – Comparecimento periódico em juízo, a cada 15 (quinze) dias, para informar e justificar as suas atividades;

3 – Proibição de contato, por qualquer meio, com nenhum dos investigados ou envolvidos no procedimento de aquisição de ventiladores pulmonares, salvo em atos instrutórios e correlatos;

4 – Recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h do dia seguinte, e nos finais de semana e feriados;

5 – Comparecimento a todos os atos do processo a que for intimado. 

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