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Após sofrer queimadura em cesárea, mulher será indenizada em R$35 mil em Araranguá

Caso ocorreu em 2018 e mulher sofreu queimaduras na perna e na nádega

O Estado de Santa Catarina e uma organização social (OS) foram condenados pela Justiça a indenizar uma mulher que sofreu queimaduras com um bisturi elétrico após uma cesárea em um hospital de Araranguá.  A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Santos Mottola, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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A mulher será indenizada por danos morais e estéticos. Além do custeio de uma cirurgia plástica para minorar o dano estético. No total ela deverá receber cerca de R$ 35 mil. Sendo R$ 15 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos, R$ 1.908 por lucros cessantes e R$ 11 mil para custeio de cirurgia estética, valores acrescidos de juros e correção monetária.

Confrome o apurado pelo Portal Agora, a mulher foi submetida a uma cesária, que foi um sucesso, mas durante a cauterização uma combustão ocorreu devido ao álcool utilizado no parto cesáreo entrar em contato com o bisturi elétrico. O caso ocorreu em 14 de dezembro de 2018, na época a mulher tinha 29 anos e era moradora de Balneário Gaivota. Devido ao ocorrido ela teria ficado sem trabalhar por dois meses. Ela sofreu queimaduras na perna e nas nádegas.

A alegação da OS, no processo, é de que a médica plantonista não estava autorizada pelo hospital a realizar o procedimento. Enquando o Estado, durante a defesa no processo, alegou que o hospital está em concessão, desta forma, não sendo administrato pelo governo que não teria tido participação no caso.

O juiz Gustavo Santos Mottola destacou na condenação que  “não há dúvida de que houve imperícia no manuseio do bisturi elétrico, pois é fato incontroverso que o instrumento teve contato com outra área do corpo da autora além daquela na qual seria utilizado, e que os requeridos são sim responsáveis pelas consequências desta imperícia”.

No entanto, conforme convênio firmado entre o Estado e a OS, a organização deve ressarcir ao primeiro o montante da condenação, já que o fato ocorreu durante período de sua administração e por médica que atuava na instituição.

 

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