NotĂ­cias de CriciĂșma e RegiĂŁo

Partido com candidatura “laranja” para cumprir cota de gĂȘnero pode ter toda a chapa cassada

“A polĂ­tica ainda Ă© machista”. Com essa afirmação, o Juiz do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Wilson Pereira JĂșnior iniciou a Ășltima palestra dos SeminĂĄrios Regionais EleiçÔes 2020, evento virtual realizado no decorrer desta semana pelo MinistĂ©rio PĂșblico de Santa Catarina (MPSC). A palestra teve como tema a participação feminina nas eleiçÔes.

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Pereira JĂșnior justificou sua afirmativa com nĂșmeros. “Em toda a histĂłria da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, onde sĂŁo eleitos 40 deputados de quatro em quatro anos, apenas 12 mulheres conquistaram uma cadeira”, informou, lembrando que, no Brasil, se considerados todos os cargos eletivos, apenas 16% sĂŁo ocupados por mulheres. “Segundo dados da ONU, no mundo esse nĂșmero representa 25%. NĂłs perdemos em representatividade atĂ© para paĂ­ses totalitĂĄrios”, completou.

O palestrante chamou a atenção para um detalhe que deverĂĄ impactar bastante nas eleiçÔes deste ano: nĂŁo serĂĄ permitida a coligação para os cargos do Legislativo municipal, o que deve ampliar o nĂșmero de candidatos a vereador e, por consequĂȘncia, a necessidade de candidaturas femininas. SĂŁo 35 partidos com possibilidade de disputar o pleito eleitoral e que devem, alĂ©m das vagas, dividir na mesma proporção os recursos pĂșblicos disponĂ­veis e o horĂĄrio polĂ­tico a que tĂȘm direito.

Candidatas “laranjas”

A inscrição de candidaturas “laranjas” para driblar a cota mĂ­nima de 30% das candidaturas para cada gĂȘnero – regra legislativa que busca justamente a reversĂŁo deste quadro predominantemente masculino e estimular a participação das mulheres no pleito eleitoral – foi o principal foco da palestra do Juiz do TRE/SC.

Pereira JĂșnior citou julgamentos dos quais participou, nos quais foram identificadas candidatas que nĂŁo sabiam nem mesmo o partido e o nĂșmero sob o qual teriam concorrido Ă s eleiçÔes ou entĂŁo alegaram que nem tinham conhecimento de que teriam sido inscritas para a disputa. “NinguĂ©m deve fechar os olhos para situaçÔes como estas”, ressaltou.

O palestrante alertou que o partido que agir dessa forma pode ter punição severa, uma vez que a comprovação de uma candidatura “laranja” pode levar Ă  cassação de toda a chapa. Como exemplo, citou o caso de um municĂ­pio no qual os dois partidos de maior votação denunciaram um ao outro e ambos tiveram as chapas cassadas. Como resultado, uma agremiação de menor representatividade ficou com a maioria das cadeiras do Legislativo.

Segundo o Juiz do TRE, os ĂłrgĂŁos de fiscalização serĂŁo firmes para coibir a prĂĄtica, mas Ă© importante que todo cidadĂŁo seja tambĂ©m um fiscal do pleito eleitoral e que os partidos estejam conscientes da necessidade da participação feminina efetiva. “Todos devem jogar o mesmo jogo para termos uma eleição transparente, reta e limpa”, finalizou.

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