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Volta dos prazos do Detran devem causar dúvidas aos motoristas

Após mais de oito meses com os prazos interrompidos, por conta da pandemia, os órgãos de trânsito de todo o país voltarão a realizar procedimentos referentes ao veículo e à habilitação. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as adequações passam a valer a partir do dia 01 de dezembro, e determinam alguns prazos obrigatórios para cada procedimento. Conforme o Conselho, os prazos interrompidos voltam a ser contados desde o seu início. Ou seja, o motorista terá o prazo previsto em lei para regularizar a sua situação.

De acordo com o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, as regras estabelecidas para a retomada dos serviços e prazos foram adequadas à capacidade de atendimento dos órgãos de trânsito e não devem causar transtornos.

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“Processos relacionados às infrações de trânsito, à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), registro e licenciamento de veículos terão sua retomada de maneira gradual. Porém, mesmo assim, o impacto na vida dos condutores deverá ocorrer, permanecendo durante todo o ano de 2021”, disse ele.

Para o especialista em direito de Trânsito, Rodrigo Gonzalez, a retomada dos prazos traz aos motoristas a responsabilidade sobre as penalidades que envolvem essas multas. “Os motoristas deverão voltar a acompanhar, com regularidade, se existem infrações ou se existe qualquer tipo de irregularidade anotadas tanto na placa do seu veículo quanto na sua CNH.”

Ainda conforme ele é importante ter cuidado redobrado, pois, durante a pandemia, alguns órgãos tiveram dificuldades e, agora, poderão lançar todas as informações em seus sistemas.

Notificações terão cronograma próprio para envio

O envio das notificações de autuação, uma das maiores preocupações dos motoristas brasileiros, ganhou destaque e cronograma próprio pelo Contran. Conforme o Conselho, os avisos referentes a infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverão seguir um cronograma de dez meses, com isso, esse prazo irá depender da data em que foi cometida a infração e seguir as etapas que determina o Código de Trânsito Brasileiro.

Por exemplo, se o condutor cometeu uma infração no mês de junho de 2020, a notificação deve chegar na residência do condutor até abril de 2021. Já se o motorista foi autuado agora, no mês de novembro, deverá receber a notificação em setembro de 2021.

Essas diferenciações em relação aos prazos, provavelmente, irão causar algumas confusões aos motoristas. Por conta disso, Rodrigo afirma que alguns cuidados principais deverão ser tomados pelos condutores.

De acordo com Gonzalez especialista em Direito de Trânsito, os principais cuidados que os motoristas devem ter nesse momento, além do acompanhamento da habilitação e da placa de seu veículo, é com o prazo limite para resolver a sua situação. “Com o retorno dos prazos, os motoristas devem cuidar para não perder a data de envio de seus recursos. Conferir se não houve infrações aplicadas durante os últimos meses pode auxiliar os condutores a manterem a sua habilitação e seu veículo em dia.”

Renovação da CNH segue calendário de 2020

Medidas referentes à renovação da CNH também causam dúvidas aos condutores. Conforme o Contran, o motorista deverá realizar a renovação no mês em que tinha como vencimento em 2020.  “Portanto, os motoristas que tiveram a habilitação vencida em janeiro deste ano, devem buscar o Detran em janeiro de 2021. E assim, sucessivamente”, finaliza o especialista.

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