TJ suspende temporariamente prazos judiciais por causa das chuvasÂ
Medida vale para todo estado até a próxima quarta-feira, dia 11
Em razão das fortes chuvas que atingem o Estado de Santa Catarina, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador João Henrique Blasi, determinou a suspensão, a partir desta segunda-feira, dia 9, até a próxima quarta-feira, dia 11, dos prazos judiciais nos 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário catarinense.
Neste perĂodo, de acordo com a Resolução GP n. 63/2023, fica mantida a realização das audiĂŞncias e sessões de julgamento já designadas. A normativa destaca que caberá ao juiz da causa, no 1Âş grau de jurisdição, avaliar a situação de emergĂŞncia e a pertinĂŞncia de efetuar o adiamento das audiĂŞncias designadas, sem prejuĂzo Ă s partes.
No Tribunal de Justiça, o expediente presencial deverá ser avaliado pelos desembargadores e pelo diretor-geral administrativo ou pelo diretor-geral judiciário de acordo com sua esfera de competência.
A edição da referida resolução levou em consideração, ainda, a decretação de situação de emergĂŞncia em 54 municĂpios catarinenses, a interdição de rodovias estaduais e a operação de barragens localizadas nos municĂpios de Ituporanga, TaiĂł e JosĂ© Boiteux; a necessidade de dar tratamento uniforme Ă s medidas de suspensĂŁo de prazos a todas as comarcas afetadas; alĂ©m do OfĂcio n. 642/2023-GP, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina, que destaca a “impossibilidade de acesso aos ĂłrgĂŁos do Poder Judiciário”.