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Servidores públicos terão que devolver valores recebidos em diárias irregulares

Além do ressarcimento integral do prejuízo, a julgadora os condenou ao rateio de R$ 5 mil relativos ao valor pago para a execução do laudo técnico

Treze servidores, entre efetivos e comissionados, terão que devolver valores, que variam entre R$ 170 e R$ 15 mil, aos cofres públicos de um município da Serra Catarinense. A decisão é da comarca de Correia Pinto. O montante atualizado é de cerca de R$ 122 mil e foi pago indevidamente ao grupo por meio de diárias. Outros dois servidores já haviam restituído as quantias antes de sentenciada a ação.

Consta nos autos que o Ministério Público instaurou inquérito para investigar irregularidades na concessão de diárias nos anos de 2011, 2012 e 2013. Isso ocorreu após publicação de matéria jornalística sobre a liderança do município, pelo quarto ano consecutivo, nas despesas com diárias entre os 18 municípios que compõem a região serrana.

Um laudo técnico indicou inúmeras irregularidades de ordem formal e material, que culminaram na ocorrência de prejuízo ao erário de R$ 108.413,90.  Com a análise dos empenhos e dos pagamentos efetuados para cada servidor, verificou-se que foram pagos R$ 501.598,90 a título de diária, quando deveriam ter sido pagos apenas R$ 393.185,00.

Entre as irregularidades apontadas estão o pagamento em data anterior à data da ordem de pagamento; pagamento de duas ou mais diárias para um mesmo servidor na mesma data, porém com destinos distintos; data de retorno anterior à data de saída e carência de horário de retorno.

Além disso, inobservância a um decreto municipal quanto ao pagamento do valor integral da diária para deslocamentos inferiores a 12 horas, quando deveria corresponder a 50% do valor, e ausência de correspondência entre a função ocupada e o valor da diária, pois há variações de valores a depender do cargo exercido pelo beneficiário.

O estudo verificou que as irregularidades foram de caráter meramente formal, não se qualificando como atos de improbidade administrativa, diante da ausência de dolo por parte dos ordenadores de despesa, tampouco pelos servidores que receberam os valores a mais. Além do ressarcimento integral do prejuízo, a julgadora os condenou ao rateio de R$ 5 mil relativos ao valor pago para a execução do laudo técnico.

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