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Secretário de escola é condenado por se apropriar de valores da APP

Embora tenha negado a prática de peculato, os relatos de testemunhas confirmam a ilicitude da conduta do acusado

Um servidor público que ocupava o cargo de secretário de uma escola municipal em Pomerode​ foi condenado, depois de ser denunciado por peculato. Ele teria desviado a quantia de R$ 1,7 mil, valor que pertencia à Associação de Pais e Professores (APP) da unidade escolar em que atuava.

A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de Pomerode.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a primeira apropriação foi percebida em novembro de 2016, quando a diretora educacional foi avisada de que dois envelopes vazios foram depositados na conta da APP. Dias depois, um boleto foi quitado com valor já existente na conta bancária da associação, e não com o dinheiro em espécie entregue ao secretário da unidade escolar, que efetuaria o pagamento.

Embora o réu tenha negado a prática de peculato, os relatos de testemunhas confirmam a ilicitude da conduta do acusado e os fatos delituosos. Houve, portanto, convicção acima de dúvida razoável, sobretudo diante dos elementos que, expostos ao rigor do contraditório, mantiveram-se inalterados e resistiram às narrativas apresentadas pela defesa.

O homem foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, bem como ao pagamento de 14 dias-multa pela prática do delito de peculato, por duas vezes, em continuidade delitiva, e como efeito da condenação teve determinada a perda do cargo de secretário de escola. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de três salários-mínimos.

A decisão de 1º grau é passível de recurso.

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