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Promotora pede recolhimento de feto de menina que realizou aborto em SC

Apesar de aborto ter sido realizado legalmente, caso é investigado

O caso da menina de 11 anos que realizou um aborto em Santa Catarina após ser estuprada voltou a ganhar destaque no The Intercept. A promotora Mirela Dutra Alberton, que se opôs ao aborto legal, começou uma investigação para determinar a “causa que levou à morte do feto” após o procedimento – embora, pela lei, não haja nenhum crime a ser averiguado. O aborto em caso de estupro é permitido desde 1940 e, como a menina tem menos de 14 anos, não há dúvidas de que foi vítima de estupro de vulnerável.

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Mesmo assim, em 24 de junho, a promotora pediu que os restos fetais fossem recolhidos por policiais do Instituto Geral de Perícias (IGP) no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para a realização de uma necrópsia. No mesmo dia, véspera da alta da menina, o juiz José Adilson Bittencourt Junior afirmou em despacho que não se opunha ao requerimento, nem ao acesso a informações médicas da paciente.

O The Intercept teve acesso ao requerimento da promotora, enviado ao perito-geral da polícia científica de Santa Catarina, Giovani Eduardo Adriano. Em ofício com o título “urgente”, a promotora pediu que fosse feito “exame pericial” para identificar “a causa que levou à morte do feto”. A promotora busca confirmar, em especial, se houve a aplicação de cloreto de potássio para a parada dos batimentos cardíacos ainda no útero, ou seja, se foi realizada a assistolia fetal.

“No tocante ao requerimento de autorização para que o IGP possa buscar e efetuar necropsia do corpo de delito (feto), bem como o acesso do prontuário da paciente, não há óbice deste juízo, pois tais órgãos (MPSC e IGP) possuem competências que o autorizam a assim proceder”, afirma o juiz no despacho. A decisão afirmava que o HU havia sido intimado a encaminhar “toda a documentação e relatório médico detalhado” sobre a realização do aborto em até 48 horas.

O procedimento foi feito por meio de medicamentos, de forma que o feto saísse do útero já sem batimentos cardíacos. A criança ficou na companhia da mãe durante todo o processo. De acordo com o médico obstetra Olímpio Moraes, professor da Universidade de Pernambuco e diretor do Cisam, hospital referência em aborto legal no Recife, para casos acima de 22 a 24 semanas de gestação, é recomendada a indução de assistolia fetal antes da indução do aborto. “Induz ao óbito do feto intra-útero para não ocorrer sofrimento”, explicou.

Mirela Dutra Alberton, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas, é a promotora que, na mesma audiência em que a juíza Joana Ribeiro Zimmer tentou induzir a menina a desistir do aborto legal, propôs que a criança mantivessse a “barriga” por mais “uma ou duas semanas”. “Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele…”, ela disse à criança. A conduta da promotora é investigada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Procurada, a polícia científica disse que não irá se pronunciar “até a finalização dos procedimentos médico-legais, devido às repercussões e por estar tramitando em segredo de justiça” e que, quando finalizado o procedimento, o resultado será enviado à vara criminal responsável.

O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina também afirmou não poder fazer “manifestações públicas sobre o assunto”, porque a apuração de “qualquer caso envolvendo atuação médica” ocorre de forma sigilosa no órgão. O CRM-SC acrescentou, no entanto, que está apurando o caso.

Já o Hospital Universitário da UFSC disse que “as informações confidenciais sobre o caso da menor apenas foram compartilhadas com órgãos que detêm poder requisitório previsto em lei, em autos sob sigilo” e que se “solidariza com a criança e seus familiares, bem como com a sua equipe assistencial”.

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