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Prefeito de Imbituba tem mandato cassado; defesa irá recorrer da decisão

O vice-prefeito, Antônio Clésio da Costa (PP) foi absolvido por 8 votos a 5 e assumirá o Executivo

Após ter seu mandato cassado pelo poder Legislativo de Imbituba, em sessão extraordinária, na noite de ontem, 14, a defesa do prefeito Rosenvaldo da Silva Junior (PSB), emitiu nota na manhã desta quarta-feira, dia 15. O texto diz que ele não concorda com a decisão tomada pela Câmara de Vereadores. “É inadmissível que em um estado democrático de direito, decisões sem provas sejam tomadas em nome da “legalidade”. A história contada às futuras gerações será rigorosa para com aqueles que colocaram seus interesses particulares sobre a democracia”, afirma a nota.

Prefeito gravou um vídeo comentando sobre a decisão:

Mandato foi cassado por 9 votos a 4

O mandato foi cassado por 9 votos a 4, já o vice-prefeito, Antônio Clésio da Costa (PP) foi absolvido por 8 votos a 5 e assumirá o Executivo.  Para efetivar a cassação, eram necessários nove votos favoráveis dos 13 parlamentares.

As denúncias previam supostas irregularidades cometidas pelo então prefeito e vice foram apresentadas por um munícipe de Imbituba em agosto de 2023. A Sessão Extraordinária durou mais de seis horas. 

Infrações elencadas

Ao prefeito, Rosenvaldo da Silva Júnior: incisos III e VIII do artigo 4° do Decreto Lei n° 201 de 27 de fevereiro de 1967: “desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; e omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

Ao vice-prefeito, Antônio Clésio Costa: inciso VIII do artigo 4° do Decreto Lei n° 201 de 27 de fevereiro de 1967: omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.

Confira a nota da defesa na íntegra:

“A Defesa do Prefeito Rosenvaldo da Silva Junior vem a público informar que não concorda com a decisão tomada pela Câmara de Vereadores na sessão extraordinária de ontem, 14 de novembro de 2023, que culminou na cassação de seu mandato arduamente conquistado nas urnas.

É inadmissível que em um estado democrático de direito, decisões sem provas sejam tomadas em nome da “legalidade”.

A história contada às futuras gerações será rigorosa para com aqueles que colocaram seus interesses particulares sobre a democracia.

A defesa tomará todas as medidas cabíveis para garantir o retorno do Prefeito Rosenvaldo da Silva Junior ao Poder Executivo da cidade de Imbituba, e com isso, permitir com que ele possa terminar o mandato pelo qual foi eleito democraticamente.

CAMILA PIRES FERMINO
OAB/SC nº 68.608

DIOGO MARTINS FARIAS
OAB/SC nº 65.621

NATÁLIA HELLEN CORRÊA AGUIAR
OAB/SC nº 65.632″

 

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