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Por unanimidade, Rogério Frigo é absolvido em julgamento no TJSC

Desembargadores reconheceram que prefeito agiu de forma legal em pavimentação de ruas onde possui imóvel

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deram provimento ao recurso do prefeito de Nova Veneza, Rogério Frigo, para reformar a sentença de 1º grau e absolvê-lo da denúncia em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. A decisão colegiada, por unanimidade, reconheceu que o chefe do executivo agiu de forma legal, sem receber qualquer tipo de benefício pela pavimentação de ruas onde possui um imóvel adquirido em 2003.

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Segundo a decisão, o prefeito agiu de forma correta enquanto gestor, aprovando a pavimentação na Câmara de Vereadores e promovendo o recolhimento de contribuição de melhoria, inexistindo no processo provas de qualquer dano ao ente público. A obra concretizou o asfaltamento de toda a área central da cidade, em benefício de toda a população daquela região, sem qualquer indício de irregularidade por parte de Rogério Frigo.

“Eu e minha família aguardamos pacientemente pelo julgamento deste processo, porque nunca tivemos medo da verdade. Ouvimos os maiores absurdos com a tranquilidade de quem sabia que um dia nos pediriam desculpas. Ser inocentado, e por unanimidade, é sim muito importante. Mas, vai, além disso. Não tenho dúvidas que essa decisão é, acima de tudo, um recado claro de que não se brinca com a reputação das pessoas como alguns fizeram”, ressalta Frigo.

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