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Novas regras de proteção para entregadores de aplicativo

A praticidade e comodidade em recebermos produtos em nossas residências tiveram um aumento significativo com a pandemia no País, especialmente no ramo de produtos alimentícios. Os pedidos por meio de aplicativos se tornam cada vez mais frequentes.

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Com efeito, fora sancionada a Lei n. 14.297/22, que estabelece as regras emergenciais de proteção aos entregadores de serviços pelo aplicativo, com base na emergência em saúde pública decorrente da pandemia pelo vírus COVID-19.

Inicialmente, a empresa de aplicativo de entrega deverá fornecer ao entregador, máscaras, álcool em gel, entre outros materiais higienizantes para proteção pessoal dele durante o trajeto. Além disso, contratará seguro contra acidentes, sem franquia, a fim de cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o trajeto e período de retirada/entrega dos produtos. Este seguro será acionado em casos de acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária, e até mesmo, a morte.

Caso os entregadores trabalhem para mais de uma empresa de aplicativo, condição cada vez mais comum e benéfica para eles, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa na qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Em relação ao diagnóstico de COVID-19, o entregador que apresentar esta condição receberá uma assistência financeira pela empresa de aplicativo, durante o período inicial de 15 – quinze – dias. O valor a ser pago corresponde à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

 

Pais são proibidos de registrar bebê com nome escolhido por eles

 

Pais foram barrados em um cartório de registro civil em São Paulo/SP, não podendo registrar o filho recém-nascido com o nome que escolheram, New. Ao tentarem efetuar o registro, o Oficial solicitou aos genitores que apresentassem ao Poder Judiciário o motivo pelo qual a criança teria esse nome.

O Oficial e o Juiz entenderam que este nome, New, considerando a Lei de Registros Públicos, poderia, futuramente, expor a criança a situações constrangedoras, tornando-a vítima de bullying quando atingisse a idade escolar. Ao final, os genitores modificaram o nome para Noah. E você, concorda com a atitude dos genitores, ou ajuizaria uma ação judicial para manter o nome New? (Fonte www.direitonews.com.br).

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